CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 13º
- O patrimônio da
ACCOERJ
é constituído:
a)
Das contribuições dos Associados;
b)
Doações, legados, auxílios e subvenções;
c)
Bens e valores adquiridos, e as rendas por eles produzidas;
d)
Rendas provenientes de prestação de serviços diversos.
CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS
ARTIGO 14º
- A Assembléia Geral dos Associados, convocada e instalada na forma da lei e
deste estatuto social, é o órgão supremo para decidir sobre todos os assuntos sociais, adotando
as deliberações que julgar convenientes;
Parágrafo primeiro
- A Assembléia Geral reunir- se- á, ordinariamente (AGO) , uma vez por
ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar sobre as
prestações de contas e relatórios da diretoria, concernente ao ano imediatamente findo.
Parágrafo segundo
- A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente (AGE), a
qualquer tempo, mediante convocação do diretor presidente e, também, nas hipóteses previstas
em lei, por convocação de 20% ( vinte por cento) dos associados ou de qualquer um dos
conselhos que façam parte da Diretoria.
Parágrafo terceiro
- A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente em exercício.
Na ausência do Secretário o mesmo será substituído pelo tesoureiro, de acordo com o Artigo 20º
alínea “e”.
Parágrafo quarto
- Compete privativamente à Assembléia Geral manifestar-se sobre as
seguintes matérias:
a)
Alienação ou oneração de bens da
ACCOERJ
;
b)
Criação de subsidiarias, seccionais ou investimentos em outras sociedades ;
c)
Examinar e aprovar o relatório da diretoria executiva, a prestação de contas e o balanço do
exercício anterior;
d)
Decidir sobre outros assuntos da
ACCOERJ
que lhe tenham sido fundamentalmente
submetidos por qualquer órgão da administração ou por associados;
Parágrafo quinto
- As deliberações da Assembléia Geral Ordinária(AGO) serão tomadas em
primeira convocação por maioria absoluta de votos em relação ao total de associados e, em