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CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 13º

- O patrimônio da

ACCOERJ

é constituído:

a)

Das contribuições dos Associados;

b)

Doações, legados, auxílios e subvenções;

c)

Bens e valores adquiridos, e as rendas por eles produzidas;

d)

Rendas provenientes de prestação de serviços diversos.

CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS

ARTIGO 14º

- A Assembléia Geral dos Associados, convocada e instalada na forma da lei e

deste estatuto social, é o órgão supremo para decidir sobre todos os assuntos sociais, adotando

as deliberações que julgar convenientes;

Parágrafo primeiro

- A Assembléia Geral reunir- se- á, ordinariamente (AGO) , uma vez por

ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar sobre as

prestações de contas e relatórios da diretoria, concernente ao ano imediatamente findo.

Parágrafo segundo

- A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente (AGE), a

qualquer tempo, mediante convocação do diretor presidente e, também, nas hipóteses previstas

em lei, por convocação de 20% ( vinte por cento) dos associados ou de qualquer um dos

conselhos que façam parte da Diretoria.

Parágrafo terceiro

- A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente em exercício.

Na ausência do Secretário o mesmo será substituído pelo tesoureiro, de acordo com o Artigo 20º

alínea “e”.

Parágrafo quarto

- Compete privativamente à Assembléia Geral manifestar-se sobre as

seguintes matérias:

a)

Alienação ou oneração de bens da

ACCOERJ

;

b)

Criação de subsidiarias, seccionais ou investimentos em outras sociedades ;

c)

Examinar e aprovar o relatório da diretoria executiva, a prestação de contas e o balanço do

exercício anterior;

d)

Decidir sobre outros assuntos da

ACCOERJ

que lhe tenham sido fundamentalmente

submetidos por qualquer órgão da administração ou por associados;

Parágrafo quinto

- As deliberações da Assembléia Geral Ordinária(AGO) serão tomadas em

primeira convocação por maioria absoluta de votos em relação ao total de associados e, em