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d)

Retirar-se da Associação quando lhe convier; mediante prévia comunicação, por escrito, à

Diretoria. Desejando retornar à Associação, deverá proceder como se novo membro fosse;

e)

Utilizar-se dos serviços da

ACCOERJ

de acordo com o presente Estatuto;

f)

Integrar comissões que venham a ser criadas;

Parágrafo único

: O voto será pessoal, não sendo permitido seu exercício por representação.

Cada clínica ou consultório terá direito a um voto dado por representante legal (sócio ou

diretor).No caso se pessoa física, o associado terá direito a um voto. Só terão direito a voto os

associados em dia com suas obrigações junto à

ACCOERJ

.

ARTIGO 10º

- O Associado que deixar de cumprir seus deveres com a

ACCOERJ

, ou que em

sua vida pública comprometer seus fins, dignidade ou prestígio, poderá ser advertido, suspenso

ou eliminado do quadro social por ato do conselho disciplinar, mediante proposta fundamentada

da diretoria.

a) O Associado eliminado só poderão ser readmitido após 01 (um) ano da eliminação e, após

aprovação pelo Conselho Disciplinar.

ARTIGO 11º -

Do ato de aplicar qualquer penalidade, poderá ser interposto recurso ao

colegiado da diretoria, o qual é composto pela Diretoria Executiva e conselhos, no prazo de 30

( trinta) dias a contar da data em que a mesma tenha sido comunicada.

ARTIGO 12º

- A Diretoria, o Conselho Disciplinar ou o Conselho Ético, poderá sugerir a

eliminação do Associado que:

a)

Venha exercer qualquer atividade considerada prejudicial à

ACCOERJ

ou que colida com

seus interesses;

b)

Deixe de cumprir as disposições da lei, deste Estatuto ou das deliberações tomadas em

Assembléia Geral;

c)

Houver praticado ato desonroso, que o desabone no conceito da sociedade;

d)

Deixar de cumprir as obrigações junto a

ACCOERJ

.

Parágrafo primeiro

- Para que ocorra a eliminação do Associado, deverá ser aberto processo

prévio pela Diretoria, notificar o associado, que terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar sua

defesa.

Parágrafo segundo

- Havendo silêncio do Associado no prazo de 30(trinta) dias, ou não sendo

aceita sua defesa, a diretoria colocará o caso em assembléia geral para análise e julgamento.