Regional de Medicina, e ainda, seja membro da Sociedade Brasileira de Ortopedia ou tenha feito
residência ou pós - graduação na especialidade. Legalmente capaz, idôneo e que se conforme
com o presente Estatuto.
b)
Pessoa física que preste atendimento em ortopedia e traumatologia, inscrita no Conselho
Regional de Medicina, e ainda, membro da Sociedade Brasileira de Ortopedia ou que tenha feito
residência ou pós - graduação em ortopedia , legalmente capaz, idôneo e que se conforme com o
presente Estatuto.
ARTIGO 5º
- O número de associados é ilimitado.
ARTIGO 6º -
O candidato a associado da
ACCOERJ
deverá preencher proposta de admissão
fornecida pela
ACCOERJ
, concordar com as normas deste estatuto e assiná-la, juntamente com
um associado em pleno gozo de seus direitos, que o estará apresentando.
ARTIGO 7
º - Sendo aceita a proposta, o associado recém admitido adquire todos os direitos e
assume os deveres e obrigações da lei, deste estatuto e das deliberações das assembléias.
Se recusado a proposta do interessado, poderá este recorrer, uma única vez, sendo o recurso
apreciado pela Assembléia Geral Ordinária da
ACCOERJ.
ARTIGO 8
º - O associado tem o dever e obrigação de:
a)
Contribuir pontualmente com as mensalidades ou cotas extras aprovadas em assembléia;
b)
Cumprir fielmente as disposições do Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos da
ACCOERJ
e as deliberações tomadas pelas Assembléias Gerais da
ACCOERJ
;
c)
Participar das Assembléias Gerais da
ACCOERJ
;
d)
Levar ao conhecimento da Diretoria e\ou aos Conselhos, a existência de qualquer
irregularidade que atente contra o Estatuto;
e)
Tratar com urbanidade os dirigentes e associados;
f)
Acatar os membros da diretoria da
ACCOERJ
, quando no exercício de suas funções;
g)
Comunicar a diretoria a impossibilidade de exercer o cargo para o qual tenha sido eleito ou
designado, bem como as mudanças de endereço da clínica ou consultório.
ARTIGO 9
º - O associado tem direito a:
a)
Tomar parte das Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos tratados;
b)
Votar e ser votado, salvo as exceções previstas neste Estatuto;
c)
Propor a Diretoria ou as Assembléias Gerais medidas que julgar ser de interesse da
ACCOERJ
;