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Regional de Medicina, e ainda, seja membro da Sociedade Brasileira de Ortopedia ou tenha feito

residência ou pós - graduação na especialidade. Legalmente capaz, idôneo e que se conforme

com o presente Estatuto.

b)

Pessoa física que preste atendimento em ortopedia e traumatologia, inscrita no Conselho

Regional de Medicina, e ainda, membro da Sociedade Brasileira de Ortopedia ou que tenha feito

residência ou pós - graduação em ortopedia , legalmente capaz, idôneo e que se conforme com o

presente Estatuto.

ARTIGO 5º

- O número de associados é ilimitado.

ARTIGO 6º -

O candidato a associado da

ACCOERJ

deverá preencher proposta de admissão

fornecida pela

ACCOERJ

, concordar com as normas deste estatuto e assiná-la, juntamente com

um associado em pleno gozo de seus direitos, que o estará apresentando.

ARTIGO 7

º - Sendo aceita a proposta, o associado recém admitido adquire todos os direitos e

assume os deveres e obrigações da lei, deste estatuto e das deliberações das assembléias.

Se recusado a proposta do interessado, poderá este recorrer, uma única vez, sendo o recurso

apreciado pela Assembléia Geral Ordinária da

ACCOERJ.

ARTIGO 8

º - O associado tem o dever e obrigação de:

a)

Contribuir pontualmente com as mensalidades ou cotas extras aprovadas em assembléia;

b)

Cumprir fielmente as disposições do Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos da

ACCOERJ

e as deliberações tomadas pelas Assembléias Gerais da

ACCOERJ

;

c)

Participar das Assembléias Gerais da

ACCOERJ

;

d)

Levar ao conhecimento da Diretoria e\ou aos Conselhos, a existência de qualquer

irregularidade que atente contra o Estatuto;

e)

Tratar com urbanidade os dirigentes e associados;

f)

Acatar os membros da diretoria da

ACCOERJ

, quando no exercício de suas funções;

g)

Comunicar a diretoria a impossibilidade de exercer o cargo para o qual tenha sido eleito ou

designado, bem como as mudanças de endereço da clínica ou consultório.

ARTIGO 9

º - O associado tem direito a:

a)

Tomar parte das Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos tratados;

b)

Votar e ser votado, salvo as exceções previstas neste Estatuto;

c)

Propor a Diretoria ou as Assembléias Gerais medidas que julgar ser de interesse da

ACCOERJ

;