prevalecendo, neste caso, a possibilidade de votos estabelecidos para a segunda convocação, a
saber:
a)
Aval sobre empréstimos ou a sua obtenção junto a qualquer instituição financeira e/ou
particular;
b)
Dissolução da
ACCOERJ
.
Parágrafo único
- o ato que aprovar a dissolução da
ACCOERJ
, decidirá o destino a ser dado
a seu patrimônio, que será sempre a instituições reconhecidamente de utilidade pública, ou de
defesa da classe dos médicos ortopedistas.
ARTIGO 30º
- Este Estatuto, cumpridas as formalidades para sua aprovação, entrara em vigor
após a sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2012.
Dr. Ricardo Pinheiro Bastos
Dr. Celso Antunes Rodrigues
Diretor Presidente
Diretor Secretário
CPF 178.546.877-49 CPF 010.114.807-00