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segunda convocação no mínimo meia hora depois, com qualquer número de associados

presentes na assembléia. Cada Associado terá direito a 1(um) voto e a votação será:

a)

Por aclamação;

b)

Por voto secreto se assim decidir o plenário;

c)

Sempre por escrutínio secreto quando da escolha dos cargos sociais.

Parágrafo sexto

- O presente Estatuto Social poderá ser reformado em Assembléia Geral

Extraordinária (AGE) em primeira convocação por maioria absoluta de votos em relação ao total

de associados e, em segunda convocação no mínimo meia hora depois, com qualquer número de

associados presentes na assembléia. Cada Associado terá direito a 1(um) voto

Parágrafo sétimo

- Eleições. A Assembléia Geral Ordinária fica convocada, em caráter

eleitoral, a se reunir a cada 02 (dois) anos no mês de Julho dos anos pares, em sessão a ser

instalada em locais pré determinados, através de convocação feita com antecipação mínima de

30 (trinta) dias informando o dia , hora e localização de sua realização, A apresentação e registro

das chapas concorrentes compostas por Associados em dia com suas obrigações junto à

ACCOERJ,

poderá ser feita até 20 dias antes do início da votação.

Parágrafo oitavo

– O candidato a presidente deverá ser associado no mínimo 5 (cinco ) anos

e ter frequentado no mínimo 30% das reuniões ocorridas neste período

ARTIGO 15º

- Para efeito de votar e ser votado na assembléia, o associado em mora poderá

quitar as contribuições em atraso até 01 (uma) hora antes do início da reunião.

Parágrafo Único

- Na impossibilidade do associado comprovar imediatamente a regularidade

de sua situação no tocante as contribuições, deve este caucionar a importância equivalente a seu

débito, que será devolvida logo após ser feita a comprovação junto a tesouraria da

ACCOERJ

.

CAPÍTULO V - DOS PODERES DIRETIVOS

ARTIGO 16º -

A

ACCOERJ

será administrada por uma diretoria composta de 05 (cinco)

representantes dos associados na forma deste Estatuto, eleitos em Assembléia Geral, com

mandato de 02 (dois) anos, com eleições e posse nos anos pares, podendo ser reeleitos uma

única vez, sendo assim constituída: Presidente, 1º Vice - presidente, 2º Vice – presidente,

Tesoureiro e Secretário, que comporão a Diretoria Executiva, e de seus Conselhos Fiscal,

Disciplinar e de Ética profissional , compostos de 03 (três) associados cada e do Conselho dos

ex-presidentes.

Parágrafo primeiro

- Findo o período para qual foram eleitos, os diretores continuarão no