ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE CLÍNICAS E CONSULTÓRI0S
ORTOPÉDICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE
ARTIGO 1º -
A denominação de Associação de Clínicas e Consultórios Ortopédicos do Estado
do Rio de Janeiro,
ACCOERJ
, fica constituída uma sociedade civil, autônoma, de caráter
representativo, sem fins lucrativos, com sede a Rua Conde de Bonfim, 255 sala 202,Tijuca, Rio
de Janeiro – CEP.: 20520-051, foro e Comarca do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
A área de ação, para efeito de admissão de associados, será circunscrita ao Estado do Rio de
Janeiro.
ARTIGO 2º - FINALIDADE
a)
Estimular e promover a união das clínicas e consultórios de ortopedia e traumatologia deste
estado, com vistas a alcançar e manter os melhores padrões de serviço;
b)
Intervir junto a planos de saúde ou seguradoras, para solucionar pendências coletivas ou
individuais de seus associados;
c)
Colaborar no estudo e solução de problemas de interesse da classe;
d)
Classificar, através de visitas e vistorias, as clínicas e consultórios, conforme seu grau de
conforto, aparelhagem, localização, modernização e qualidade.
e)
Representar os associados junto as entidades públicas e privadas;
Parágrafo único
- É defeso `a
ACCOERJ
práticas de ordem política, religiosa ou qualquer
outra estranha ao seu fim.
ARTIGO 3º -
A duração da
ACCOERJ
é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO
ARTIGO 4º -
Poderá ser associado da
ACCOERJ
:
a)
A pessoa jurídica que tenha como objeto social a execução de serviços médicos e/ ou
hospitalares relacionados com a ortopedia, cujo responsável técnico seja inscrito no Conselho