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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE CLÍNICAS E CONSULTÓRI0S

ORTOPÉDICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE

ARTIGO 1º -

A denominação de Associação de Clínicas e Consultórios Ortopédicos do Estado

do Rio de Janeiro,

ACCOERJ

, fica constituída uma sociedade civil, autônoma, de caráter

representativo, sem fins lucrativos, com sede a Rua Conde de Bonfim, 255 sala 202,Tijuca, Rio

de Janeiro – CEP.: 20520-051, foro e Comarca do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.

A área de ação, para efeito de admissão de associados, será circunscrita ao Estado do Rio de

Janeiro.

ARTIGO 2º - FINALIDADE

a)

Estimular e promover a união das clínicas e consultórios de ortopedia e traumatologia deste

estado, com vistas a alcançar e manter os melhores padrões de serviço;

b)

Intervir junto a planos de saúde ou seguradoras, para solucionar pendências coletivas ou

individuais de seus associados;

c)

Colaborar no estudo e solução de problemas de interesse da classe;

d)

Classificar, através de visitas e vistorias, as clínicas e consultórios, conforme seu grau de

conforto, aparelhagem, localização, modernização e qualidade.

e)

Representar os associados junto as entidades públicas e privadas;

Parágrafo único

- É defeso `a

ACCOERJ

práticas de ordem política, religiosa ou qualquer

outra estranha ao seu fim.

ARTIGO 3º -

A duração da

ACCOERJ

é por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO

ARTIGO 4º -

Poderá ser associado da

ACCOERJ

:

a)

A pessoa jurídica que tenha como objeto social a execução de serviços médicos e/ ou

hospitalares relacionados com a ortopedia, cujo responsável técnico seja inscrito no Conselho