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ARTIGO 18º

- Compete ao Presidente, entre outras, as seguintes atribuições:

a)

Supervisionar as atividades da associação;

b)

Assinar, juntamente com o tesoureiro os cheques, saques, recibos, e demais documentos que

impliquem despesas para

ACCOERJ;

c)

Convocar e presidir as reuniões de diretoria, bem como as Assembléias Gerais;

d)

Proferir o voto de desempate;

Parágrafo único

- Compete ao 1º Vice Presidente substituir o presidente em seus

impedimentos, assumindo as suas funções em sua plenitude, assim como, compete ao segundo

Vice Presidente substituir o primeiro Vice Presidente em seus impedimentos.

ARTIGO 19º -

Compete ao Secretário:

a)

Secretariar e lavrar as atas das assembléias e das reuniões da diretoria , manter em ordem o

livro de atas da diretoria e o livro dos associados;

b)

Substituir o tesoureiro nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias;

ARTIGO 20º -

Compete ao Tesoureiro

a)

Efetuar os pagamentos e recebimentos, responsabilizando-se pelo saldo de caixa;

b)

Escriturar o movimento financeiro;

c)

Prestar ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral, os esclarecimentos solicitados;

d)

Assinar com o presidente, cheques, recibos e demais documentos que impliquem despesas

para a

ACCOERJ

;

e)

Substituir o secretário nos seus impedimentos inferiores a 90 ( noventa) dias.

ARTIGO 21º -

Compete ao Conselho Fiscal a deliberação conjunta sobre as verificações das

contas apresentadas mensalmente;

ARTIGO 22º -

Compete aos Conselhos disciplinares a deliberação conjunta sobre aplicar

penalidades a associado que descumprir seu deveres com a

ACCOERJ

, após fundamentação

feita pela Diretoria e aprovação desta fundamentação pelos membros do Conselho de Ética.

ARTIGO 23º -

Compete ao Conselho de Ética Profissional:

a)

A deliberação conjunta sobre os procedimentos dos associados tomando-se em conta a ética

médica associada aos princípios fundamentais da

ACCOERJ

, inclusive pelo descumprimento

de seus deveres com a mesma, apos fundamentação feita pela Diretoria, determinando em

conjunto com o Conselho Disciplinar, as medidas impostas ao caso;

b)

Participar das reuniões deliberativas da Diretoria;

c)

Fiscalizar atos da Diretoria em conjunto com o Conselho Disciplinar;