ARTIGO 18º
- Compete ao Presidente, entre outras, as seguintes atribuições:
a)
Supervisionar as atividades da associação;
b)
Assinar, juntamente com o tesoureiro os cheques, saques, recibos, e demais documentos que
impliquem despesas para
ACCOERJ;
c)
Convocar e presidir as reuniões de diretoria, bem como as Assembléias Gerais;
d)
Proferir o voto de desempate;
Parágrafo único
- Compete ao 1º Vice Presidente substituir o presidente em seus
impedimentos, assumindo as suas funções em sua plenitude, assim como, compete ao segundo
Vice Presidente substituir o primeiro Vice Presidente em seus impedimentos.
ARTIGO 19º -
Compete ao Secretário:
a)
Secretariar e lavrar as atas das assembléias e das reuniões da diretoria , manter em ordem o
livro de atas da diretoria e o livro dos associados;
b)
Substituir o tesoureiro nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias;
ARTIGO 20º -
Compete ao Tesoureiro
a)
Efetuar os pagamentos e recebimentos, responsabilizando-se pelo saldo de caixa;
b)
Escriturar o movimento financeiro;
c)
Prestar ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral, os esclarecimentos solicitados;
d)
Assinar com o presidente, cheques, recibos e demais documentos que impliquem despesas
para a
ACCOERJ
;
e)
Substituir o secretário nos seus impedimentos inferiores a 90 ( noventa) dias.
ARTIGO 21º -
Compete ao Conselho Fiscal a deliberação conjunta sobre as verificações das
contas apresentadas mensalmente;
ARTIGO 22º -
Compete aos Conselhos disciplinares a deliberação conjunta sobre aplicar
penalidades a associado que descumprir seu deveres com a
ACCOERJ
, após fundamentação
feita pela Diretoria e aprovação desta fundamentação pelos membros do Conselho de Ética.
ARTIGO 23º -
Compete ao Conselho de Ética Profissional:
a)
A deliberação conjunta sobre os procedimentos dos associados tomando-se em conta a ética
médica associada aos princípios fundamentais da
ACCOERJ
, inclusive pelo descumprimento
de seus deveres com a mesma, apos fundamentação feita pela Diretoria, determinando em
conjunto com o Conselho Disciplinar, as medidas impostas ao caso;
b)
Participar das reuniões deliberativas da Diretoria;
c)
Fiscalizar atos da Diretoria em conjunto com o Conselho Disciplinar;