ARTIGO 24º
- Compete ao Conselho dos Ex- presidentes:
a) O Conselho de ex-presidentes é um órgão de assessoria e consultoria, para auxiliar a Diretoria
em assuntos que esta veja por bem convocá-los.
CAPITULO VI - DAS CONTRIBUIÇÕES
ARTIGO 25º
- O associado obriga-se ao pagamento de uma taxa de admissão e ao pagamento
de uma mensalidade para manter e cobrir despesas de manutenção e salários de funcionários etc.
Igualmente será cobrado valor igual a uma mensalidade por ocasião da vistoria para
classificação da Clínica ou Consultório.
Parágrafo primeiro
– os valores da taxa admissional , das mensalidades e taxas de vistoria
corresponderão a valores fixados na época de efetuar estas obrigações, decididos pela Diretoria
e referendados em Assembléia Geral.
Parágrafo segundo
- a contribuição mensal deverá ser paga até o dia 05 (cinco) de cada mês,
subseqüente ao seu exercício.
Parágrafo terceiro
- O não pagamento de quatro mensalidades, poderá acarretar a eliminação
do Associado.
Parágrafo quarto
- Qualquer pagamento em atraso feito pelo associado, será sempre destinado
a quitação de débito mais antigo, e incidirá a cobrança pela mora acrescida dos juros, multa de
10% ( dez por cento), e correção monetária estipulada legalmente.
CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 26º
- Os cargos nos órgãos administrativos e de representação da
ACCOERJ
, não
serão remunerados.
ARTIGO 27º
- A
ACCOERJ
em virtude de suas características constitutivas e finalidades, não
distribuirá seu resultados.
ARTIGO 28º
- Os associados não respondem pelas obrigações contraídas em nome da
ACCOERJ.
ARTIGO 29º
- Para convalidação dos atos a seguir, estes deverão ser precedidos de autorização
outorgada por Assembléia Geral dos associados, a qual deverá ser devidamente convocada para
este fim, necessitando para ser instalada de 2/3 (dois terços) de seus associados, não