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ARTIGO 24º

- Compete ao Conselho dos Ex- presidentes:

a) O Conselho de ex-presidentes é um órgão de assessoria e consultoria, para auxiliar a Diretoria

em assuntos que esta veja por bem convocá-los.

CAPITULO VI - DAS CONTRIBUIÇÕES

ARTIGO 25º

- O associado obriga-se ao pagamento de uma taxa de admissão e ao pagamento

de uma mensalidade para manter e cobrir despesas de manutenção e salários de funcionários etc.

Igualmente será cobrado valor igual a uma mensalidade por ocasião da vistoria para

classificação da Clínica ou Consultório.

Parágrafo primeiro

– os valores da taxa admissional , das mensalidades e taxas de vistoria

corresponderão a valores fixados na época de efetuar estas obrigações, decididos pela Diretoria

e referendados em Assembléia Geral.

Parágrafo segundo

- a contribuição mensal deverá ser paga até o dia 05 (cinco) de cada mês,

subseqüente ao seu exercício.

Parágrafo terceiro

- O não pagamento de quatro mensalidades, poderá acarretar a eliminação

do Associado.

Parágrafo quarto

- Qualquer pagamento em atraso feito pelo associado, será sempre destinado

a quitação de débito mais antigo, e incidirá a cobrança pela mora acrescida dos juros, multa de

10% ( dez por cento), e correção monetária estipulada legalmente.

CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 26º

- Os cargos nos órgãos administrativos e de representação da

ACCOERJ

, não

serão remunerados.

ARTIGO 27º

- A

ACCOERJ

em virtude de suas características constitutivas e finalidades, não

distribuirá seu resultados.

ARTIGO 28º

- Os associados não respondem pelas obrigações contraídas em nome da

ACCOERJ.

ARTIGO 29º

- Para convalidação dos atos a seguir, estes deverão ser precedidos de autorização

outorgada por Assembléia Geral dos associados, a qual deverá ser devidamente convocada para

este fim, necessitando para ser instalada de 2/3 (dois terços) de seus associados, não