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ANO XV :: ABR.MAI:2016

Até o fechamento dessa Edição, lamentavelmente não conseguimos

apontar um

Plano de saúde

que contemple os ortopedistas

do Rio de Janeiro com valores dignos de honorários médicos e

compatíveis com o mercado.

Para os

Planos de saúde

dos

Correios

e da

Petrobrás

que

insistem em não alterar os valores pagos à Fisisoterapia.

ACCOERJ

continua incansavelmente nas negociações.

Osso Forte

Osso Fraco

Movimento dos Planos de Saúde

por

Frederico Genuino

, associado da

ACCOERJ

/ diretor

médico da

Orthos Clínica do Aparelho Locomotor Ltda

E os “

nanicos

?...

TEMA DEBATIDO NA

última Assembléia dos associados da ACCOERJ,

realizada na Sede da entidade, no dia 28 de abril passado. Por que será

estamos preocupados com o que denominamos

“planos nanicos”

se falamos que os mesmos são

“nanicos”

? Exatamente, por isso...

Eles correm, por fora, como se diz no turfe “sem

aparentar perigo”. Por passarem despercebidos

não fazem parte das negociações entre a

ACCO-

ERJ e o Cremerj

junto aos Convênios de saúde.

Então, não deveriam existir?

Na realidade,

a resposta seria sim... Recentemente levamos esta

nossa preocupação ao presidente da

ANS, Jose

Carlos Abraão

, num encontro de representan-

tes de entidades médicas. A posição da

Agência

, que vê com restri-

ção, a comercialização de Planos a preços muito abaixo do mercado:

A entrada deles tenta ser impedida, já que não conseguirão fornecer

o que vendem, porém, fora isto, podem ser comercializados e fazer

parte das mais de 5.000 Operadoras existentes

”.

Ou seja:

qualquer um pode alugar uma sala, contratar uma secretá-

ria e colocar vendedores autônomos de seguros para nos venderem,

pois afinal nós somos o seu produto. Mais nada... Simples assim.

Mas, dentro de um cenário de sinistralidade de 80% e despesas

administrativas de pelo menos 12% resta muito pouco de lucrativi-

dade. Portanto, como os

“nanicos”

sobrevivem? Aviltando valores

de procedimentos e não remunerando serviços, Órtese, Prótese,

Materiais Especiais e Síntese (OPME). Para haver uma lucratividade

que permita a sobrevivência é necessário trabalhar com volume.

Com este pensamento seria inviável qualquer Operadora com menos

de 100.000 vidas. Diria

Ruy Barbosa

:

“Tratar igual os desiguais

aumenta a desigualdade”.

O que fazer? A posição consensuada é não

aceitá-los e desfazer Contratos existentes.

A posição da

ACCOERJ

é aquela do pai para filho:

“Não suba no balan-

ço que está quebrado, se for e se machucar não vem chorando...”

Conselho Federal de Medicina

CFM

e

AMB

orientam médicos como fechar

Contratos

com

Planos de saúde

O CONSELHO FEDERAL

de Medicina e

Associação Médica

Brasileira

divulgam cartilha com orientações aos médicos sobre os

requisitos mínimos para a

contratualização com Operadoras

de Planos de saúde.

Nos sites oficiais das entidades – www.portal.

cfm.org.br

e

www.amb.org.br

– os profissionais têm acesso a impor-

tantes detalhes previstos na

Lei 13.003/2014

, em vigor desde o final

do ano, que estabeleceu a obrigatoriedade de Contratos por escrito e

detalhados, com as obrigações e responsabilidades específicas.

Segundo a

Lei,

o não cumprimento das obrigações prevê penalidades

para o prestador de serviços e para a Operadora de Planos de saúde.

“É importante que os médicos estejam atentos às regras que garantem

direitos que antes eram usurpados destes profissionais e não aceitem

nem assinem contratos que não estejam totalmente de acordo com a

nova legislação. Isso é um direito e um dever dos médicos prestadores

de serviços às Operadoras”

, afirmou Carlos Michaelis Jr, coordenador

Jurídico da

AMB.

FONTE:

WWW.PORTAL.CFM.ORG.BR

Fator de Qualidade em debate

A COMISSÃO DE

Saúde Suplementar do Cremerj

realizou no

último 13 de maio, reunião com representantes de Conselhos pro-

fissionais do Rio de Janeiro que trabalham junto aos Convênios. Na

ocasião, eles trocaram experiências sobre negociações de Contrato

com Operadoras de Plano de saúde.

O tema em destaque foi a implementação do

Fator de Qualidade

– índice que as empresas pretendem usar para o rebaixamento dos ho-

norários. A conselheira e coordenadora da

Comssu, Márcia Rosa

de Araujo

, lembrou que a Lei 13.003/14 estabelece a obrigatorieda-

de de Contratos por escrito e detalhados entre Operadoras e presta-

dores, com obrigações e responsabilidades específicas:

“O Fator de

Qualidade não pode ser usado como uma forma de burlar a Lei que

determina o reajuste anual, mas, sim, como um percentual a mais nos

honorários. Por conta disso, temos alertado a todos os médicos a não

assinarem os Contratos que são abusivos e não tiveram o índice de

reajuste negociado, enviando ao Cremerj, para providências”

, explicou.

Márcia Rosa

acrescentou ainda que a

ANS

publicou uma

Instru-

ção

Normativa que descreve como o médico poderá denunciar uma

Operadora por contratos irregulares ou ilegais. Caso tenha receio de

se expor, ele poderá encaminhar sua denúncia à

Comssu.

O encontro contou com a participação de representantes da Federação Nacional de As-

sociações Prestadoras de Serviços de Fisioterapia (Fenafisio); da Associação de Empresas

Prestadoras de Serviços de Fisioterapia do Estado do Rio de Janeiro (Aeferj) e dos Consel-

hos Regionais de Odontologia (CRO-RJ), de Fisioterapia (Crefito) e de Nutrição da 4ª Região

(CRO 4) e da 2ª Região (CRO 2).