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ANO XV :: ABR.MAI:2016

Jornal ACCOERJ: Qual a sua avaliação sobre

o Certificado de Acreditação Hospitalar?

Ricardo Bastos:

Para Hospitais, como

Fator de Qualidade, considero importantís-

simo e muito bom, mas, fica prejudicado

e ruim, quando atrelado à remuneração.

Sem dúvida, que a

Lei 13.003/ 2014

foi

uma vitória médica, tornando obrigatória

a existência de Contratos escritos entre

Operadoras e prestadores de serviços. Por

outro lado, com a

Lei

veio a

Resolução

364

, que juntou remuneração com a

qualificação.

Na prática, o Certificado de Acreditação

funciona para clínicas e consultórios

ortopédicos?

Entendo que

clínicas ortopédicas

têm

características diferentes, ou seja: elas não

funcionam como clínica de Imagem ou de

Fisioterapia, não tem internação e não é

um simples consultório. O

ortopedista

precisa de Raio X para diagnóstico e de

Fisioterapia para acompanhar seu paciente

em recuperação, principalmente no pós

operatório. É uma particularidade que tanto

a

Lei

quanto a

Resolução

não contem-

plaram. Portanto, ainda estamos procuran-

do uma saída para o nosso segmento.

Pelo elevado custo do investimento

para se obter o Certificado de Acre-

ditação o senhor acha que as clínicas

ortopédicas têm condição de implantar

esse sistema de avaliação?

Acho que não temos a mínima condição e também acho que a aqui-

sição do

Certificado

não é fundamental e não contribui para um

Sistema de Gestão de Qualidade. Entendo, sim, que a qualidade de

uma

clínica ortopédica

é medida basicamente pela qualificação

dos profissionais que prestam atendimento ao paciente. Deixo claro,

que não sou contra a

Acreditação

e parabenizo aos colegas que já

possuem esse tipo de avaliação diferenciada e que a use para obter

também uma remuneração diferenciada.

O senhor acredita que os Planos de Saúde na hora de credenciarem

Como anda a situação das clínicas ortopédicas

na classificação da ANS para Fator de Qualidade?

o prestador de serviço levam em conta a

obtenção desse Certificado?

A

Lei 13.003

cita que esse

Fator de

Qualidade

só vai ter importância mesmo

quando não houver negociação direta en-

tre Planos de saúde, médicos, empresas e

prestadores de serviço. Não tendo, aí, sim,

é comunicada a

ANS

que vai determinar

qual será o índice de reajuste de acordo

com esse fator de qualidade.

A Acreditação Hospitalar é uma realidade.

Qual seria o critério de avaliação para as

clínicas pequenas?

Essa é a grande discussão hoje nos

Fóruns promovidos pela

ANS

, já que o

segmento envolve atendimento médi-

co e outros serviços de diagnose ou

de terapia. Acreditamos que a nossa

Acreditação

deva ser determinada

pela

Qualificação

dos profissionais e

não a mesma utilizada, por exemplo, a

um hospital. Temos lutado muito para

mudar esse panorama que antes era

muito rígido.

Por hora, o Certificado de Acreditação é

voluntário. Daqui algum tempo ele poderá

ser obrigatório?

Como as

clínicas e consultórios or-

topédicos

são segmentos específicos a

nossa luta sobre

Acreditação

tem sido

solitária. Como conselheiro e membro

da Comissão de Saúde Suplementar

(

Comssu)

do

Cremerj

fui designado

para representar as clínicas nas reuniões realizadas pela

ANS

.

Acompanhando de perto a evolução desse processo, tento mos-

trar que uma

Pessoa Jurídica

, às vezes, tem mais de 15 médi-

cos

Pessoas Físicas

. Portanto, não podemos desprezá-la.

Gostaria de acrescentar alguma coisa?

Sim... Ratificar que a

ACCOERJ

há muito tempo faz negociação di-

reta com os Planos de saúde não precisando de intermediários, nem

de intervenções da

ANS

. Por hora, não vislumbro a necessidade em

aderirmos ao atual modelo de

Acreditação

.

Quem responde é o médico ortopedis-

ta

Ricardo Pinheiro Bastos

ex-

-presidente e associado da

ACCOER

J:

“Estamos na luta para termos uma qua-

lificação diferenciada, já que não somos

Hospital, não somos Consultório, nem

somos SADT. Nossas clínicas necessitam

de consultórios e SDAT, como Raio X e

Fisioterapia”.

Confira a entrevista:

INFORMAÇÕES

(21) 2543.5086 (Edna) |

sede@accoerj.com.br

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por pessoas de alto poder aquisitivo e

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