O Congresso Nacional rejeitou dois votos à Lei 13.989/20 que dispõe sobre o uso da Telemedicina durante a crise sanitária causada pelo Coronavírus.
Com sinalização dos parlamentares, a regulamentação da prática após a Pandemia volta a ser responsabilidade do Conselho Federal de Medicina.
Do texto original, havia veto ao dispositivo que previa a regulamentação da Telemedicina pelo CFM. Após a rejeição deste veto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a prática da Telemedicina volta a ser regulamentada pelo CFM.
Fonte: https://portal.cfm.org.br/ / 13.08.2020