Amil indica prótese mais barata para Plano de saúde econômico. Para ANS, prática é irregular

Tabela da operadora faz discriminação por tipo de contrato do usuário. A prática, vedada pela regulação de planos de saúde , foi condenada por associações médicas. Leia mais…
São Paulo – Há três semanas, médicos conveniados ao Plano de saúde Amil , o maior do país em número de beneficiários, receberam uma planilha com orientações sobre os materiais a serem usados em cirurgias de fraturas de perna, joelho, fêmur e quadril.
As tabelas indicam que materiais de menor preço devem ser usados nos pacientes com planos mais econômicos , numa discriminação por tipo de contrato do usuário. A prática, vedada pela regulação de planos de saúde foi condenada por associações médicas.
A planilha divide materiais cirúrgicos como placas, parafusos e lâminas em quatro cores: verde, amarelo, bege e vermelho. A legenda diz o seguinte: “Verde tem o melhor preço e é o nosso alvo. Planos até 400 têm de estar sempre no verde. Planos de 500 para cima devem, preferencialmente, estar no verde.”
A Amil tem como prática comercial usar números para designar diferentes Planos oferecidos aos beneficiários. Via de regra, quanto maior o número, melhor é a cobertura e mais cara a mensalidade.
Ao lado da legenda, na tabela, uma escala sinaliza que produtos,na categoria “amarelo” são até 10% mais caros que os verdes; os “bege”, até 20%; os “vermelhos”, acima de 20%.
Para a Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), órgão federal regulador do setor, a prática infringe a legislação. Em nota, aAgência ressalta que a decisão sobre o material “deve respeitar a indicação clínica feita pelo médico responsável pelo paciente”.
Em 2017, a ANS editou a Resolução 424 com normas para a tomada de decisão nesses casos. “Cabe ao profissional a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, das próteses e dos materiais especiais”, destaca a Agência.
No momento de planejar uma cirurgia, o protocolo da ANS prevê que o médico deve oferecer ao menos três opções de materiais ao plano de saúde. A operadora pode escolher um deles ou instaurar uma junta médica se discordar das escolhas dos médicos. Segundo cirurgiões ouvidos sob sigilo, a planilha da Amil é uma inversão dessa lógica e, por isso, burla a regulação.
Fonte: Acesse https://oglobo.globo.com e leia entre outros assuntos sobre a matéria a Indicação é do Médico e o Debate Ético
porLeo Branco em 26.08.2019
Contrato por escrito entre Operadoras e Prestadores é obrigatório
É obrigatório formalizar, em Contratos escritos entre Operadoras e Prestadores de Serviços, as obrigações e responsabilidades entre essas empresas. A rede credenciadaque não cumpri-las esta sujeita à penalidades. Leiamais…
Contrato entre Operadoras e Prestadores
Caso não exista Contrato escrito entre as Operadoras e a rede credenciada (hospitais, clínicas, profissionais de saúde autônomos, serviços de diagnóstico por imagem e laboratórios), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá aplicar as penalidades previstas na Resolução Normativa(RN nº 124/2006).
Fator de Qualidade
O Fator de Qualidade deverá ser aplicado ao índice de reajuste escolhido pela ANS, qual seja: o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, aplicável aos Contratos entre os Prestadores de Serviços e asOoperadoras de Planos de Saúde nas seguintes situações: quando há previsão de livre negociação entre as partes como única forma de reajuste(não havendo qualquer outra forma de reajuste estabelecida no contrato, como alternativa à livre negociação) e quando não há acordo após a negociação nos primeiros noventa dias do ano.
O Fator de Qualidade poderá ser de 105%, 100% ou 85% do IPCA a depender do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos em Nota Técnica atualizada anualmente.
Acesse www.ans.gov,br e saiba mais.