JURÍDICO: Obrigações contratuais do paciente com o médico

Saiba quais são elas com Lymark Kamaroff assessor jurídico da ACCOERJ.

A relação médico e paciente é contratual. Sendo assim, ambos assumem direitos e possuem obrigações.

Eu gosto de dizer que o Contrato é o livro de regras da relação médico-paciente. Ele diz como funciona este relacionamento. Assim, algumas situações estão previstas. Por exemplo:

▪️Se o paciente não conta a verdade sobre o seu estado de saúde e sobre seus hábitos;
▪️Se não faz a dieta e não cumpre as prescrições antes de se submeter ao procedimento;
▪️Se deixa de obedecer às recomendações médicas no pós-operatório;
▪️Se não retorna às consultas agendadas.

Ou seja: o médico não deve esquecer de especificar bem no Contrato os deveres do paciente, pois com o mesmo, em mãos, o paciente sempre poderá consultá-lo para recapitular os pontos ajustados.

Ao ler que deveria agir da forma x, mas agiu da forma y, muito provavelmente se ligará que não tem chances de ganhar um processo. Isso evita chateações e JUDICIALIZAÇÕES.

Mas, caso o paciente judicialize, apresente o Contrato, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido(TCLE) e as anotações em prontuário. Dessa forma, ficará claro para o juiz que a culpa pelo resultado desfavorável decorreu da desídia ou da irresponsabilidade do paciente, que não cooperou para evitar a sua própria dor.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Até a próxima! Um forte abraço.

Lymark Kamaroff – Advogado / Assessor Jurídico da ACCOERJ