“Impraticável”: Queiroga propõe que Planos de saúde retirem seus pacientes das UTIs do SUS

A solução sugerida pelo novo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no Senado, foi tachada de impraticável pelas empresas do setor e também para os donos de hospitais da rede privada.
A solução sugerida pelo novo ministro da Saúde para resolver a falta de vagas em hospitais, deslocando para instituições privadas os pacientes de Planos de saúde que estão no SUS— foi tachada de “impraticável” pelas empresas do setor e também pelos donos de hospitais particulares.

Petros 3

Para o diretor médico do Hospital Tijutrauma e presidente da ACCOERJ, Jorge Petros, “o momento é complicado, porque, além de haver lotação também nos leitos privados, as Operadoras nem sequer têm dados sobre o número de clientes que estão na rede pública.”

Outro desafio, de acordo com Petros, é que os leitos privados de UTI também estão em situação crítica de ocupação no Brasil. “Estamos abrindo leitos. Não no ritmo que precisamos, mas no ritmo que a infraestrutura e o número de profissionais permitem”. O ortopedista diz ainda “que a rede privada tem leitos emprestados ao SUS há pelo menos um ano”.

Abramge

Marcos Novais, superintendente da Associação Brasileira de Planos de Saúde  diz que os Planos de saúde só recebem a informação de que um de seus clientes fez qualquer procedimento no SUS com um ano, ou mais, de atraso, quando o governo envia a conta às empresas. “Nós não sabemos onde os beneficiários estão, nem se estão e qual a quantidade. Não temos esses números”, diz.

Segundo Novais, a entidade tenta negociar o assunto com o governo há pelo menos dez anos. Ele afirma que a notificação deveria ser imediata, assim que o beneficiário dá entrada no sistema público, para que a Operadora pudesse colocar uma unidade privada à disposição do paciente.

ANS afirma que vai analisar o assunto em reunião com o ministro.

A Agência Nacional de Saúde diz que o beneficiário de Plano de saúde tem direito a ser removido por sua Operadora de uma unidade pública para um estabelecimento da rede conveniada. “A Operadora pode ser acionada pelo paciente ou um familiar acompanhante ou pelo gestor do hospital público. O quanto antes essa comunicação for feita, mais rápida será a remoção”, afirma

Fontes: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/ da Folha de São Paulo /  por Joana Cunha / 02.04.2021