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ANO XV :: FEV.MAR:2015
Cremerj
Opinião
Defesa profissional
não é para amador
por
Frederico Genuíno
, médico ortopedista-traumatologista/ex-diretor
de Defesa Profissional da
SBOT-Nacional
e um dos fundadores da
ACCOERJ
,
onde ocupou a presidência por dois mandatos.
VINDO DE MILITÂNCIA
do Diretório do Centro
Acadêmico Sir Alexander Fleming (Casaf), da Faculdade
de Ciências Médicas da Uerj, nos anos 60, aprendi,
desde fazer
coquetel molotov
, até táticas de
guerrilha urbana, para poder enfrentar a polícia no
período da ditadura militar. Já bati e apanhei muito...
Lá, num determinado momento, quando perseguidos pela
cavalaria com cassetetes descobrimos que, jogando bolas
de gude no asfalto, os cavalos caíam e derrubavam seus
milicianos no chão. Isto funcionava bem, custava menos,
e trazia menor perigo, sem contar, que os resultados eram
mais eficientes que o
coquetel molotov
.
O tempo passou
Hoje, na minha maturidade e labutando sempre na
defesa profissional da
Ortopedia
, tenho a clareza,
que, as táticas são outras e bem diferentes. Saímos
do
molotov
, passamos pelas
bolas de gude
e vivemos, de fato, numa luta
insana, através de negociações com Planos de saúde. Diga-se de passagem, que,
muito raramente, caminham para soluções efetivas.
Mas, por outro lado, essas negociações exigem dedicação e muito
profissionalismo. Quando sentamos à mesa para discutir honorários dignos
para, nós,
ortopedistas
, enfrentamos intermediadores “profissionais”
que vão de advogados a técnicos especializados. Aí, não tem saída! As
opções são radicais: interrupções de atendimento e/ou greves brancas.
Agência Nacional de Saúde intermédia negociações
A
Agência
reguladora de Planos de saúde do Brasil funciona para três atores
deste cenário (prestador de serviços, usuário e Operadoras), com inúmeras
Resoluções Normativas
, entre elas a 363, atual foco de nossa luta. Esta
RN
formaliza os contratos entre prestadores de serviços e
Operadoras
, dando
origem a
Lei 13003 / 2014
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Lamentavelmente, mais de 90% dos colegas desconhecem seu conteúdo, ou
jamais, sequer, participaram de alguma reunião para tomar conhecimento de
sua tramitação no
Congresso Nacional
e sua implementação. Entretanto, já
assinaram contratos errados e prejudiciais ao exercício de sua profissão. Da mesma
forma àqueles que não contribuíram da elaboração do Rol de Procedimentos da
ANS
nas especialidades. Agora, não adianta chorar o leite derramado!
Os colegas desconhecem também, a
Provisão de Eventos Ocorridos e
Não Avisados
, aprovada pela
ANS
, a
PEONA
, que não é a mulher do peão
e, sim, uma Nota Técnica Atuarial, que nada mais é que um Ofício enviado
pela Agência para várias Operadoras de Planos de saúde sobre Requisição de
Eventos de saúde 2014. De posse dos dados solicitados, a
Agência
, poderá
elaborar o cálculo da estimativa da
PEONA
da
Operadora
e, dessa forma,
ampliar o número das que escrituram sua provisão por metodologia atuarial,
e não pelo critério contábil previsto na RN nº 209/09. Ou seja: Engole nos
cálculos atuariais parte que poderia ser transferida para nossa remuneração.
ACCOERJ é o caminho
Caros colegas:
Temos a sorte de pertencer a uma entidade de defesa
profissional forte e estruturada, com bons negociadores que também sabem
utilizar táticas e armas certas, no momento oportuno. Sejam elas o
molotov
e/ou a
bola de gude
. Não tenho a menor dúvida que todas funcionam muito
bem se forem lideradas por pessoas conscientes e dignas de seu trabalho.
E vamos em frente porque a luta continua!!!
CRM-RJ
e
Sociedades
de especialidade
debatem a
Lei 13.003/2014
REPRESENTANTES DO CREMERJ
e das
Sociedades
de
especialidade se reuniram para debater sobre as negociações com
as Operadoras e esclarecer dúvidas relacionadas à Lei 13.003/2014,
que regulamenta o trabalho do médico com contratos e garante um
reajuste de honorários anualmente.
Em vigor desde o dia 24 de dezembro, a Lei, regulamentada pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar
“determina que
sejam celebrados contratos entre médicos e Operadoras, conforme a
Resolução Normativa 363”
.
A conselheira e coordenadora da Comissão de Saúde Suplementar
do
Cremerj, Márcia Rosa de Araujo
, afirmou que todas as
Operadoras serão chamadas para a negociação dos reajustes. De acordo
com a Lei, se as partes não entrarem em nenhum acordo, o índice
será definido pela
ANS
com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA):
“Temos um compromisso com os médicos e
vamos agir como fazemos todo ano. Vamos lutar por um reajuste digno
e cobrar isso das Operadoras”,
afirmou a conselheira da
Comssu
.
ANS
adota três Resoluções Normativas
PARA COLOCAR A
Lei em prática, a
ANS
adotou as RNs 363,
364 e 365. Respectivamente, elas definem, além de regras para a
regulamentação dos contratos entre Operadoras e prestadores de serviço,
o índice de reajuste pela
ANS
e a substituição de prestadores de serviço
de atenção à saúde não hospitalares, como por exemplo, consultórios.
ACCOERJ
recomenda
QUE OS ORTOPEDISTAS
do Rio não assinem contratos com as
Operadoras, sem a avaliação da
Comssu
. Segundo o presidente
da
Associação
,
Jorge Petros
,
“não vamos aceitar reajustes que
impliquem em percentual ou fração do IPCA e também pressões
que impeçam o nosso movimento de convênios, que há anos vem
conquistando melhorias na remuneração dos médicos, inclusive a própria
Lei da Contratualização 13.003, publicada em dezembro de 2014”
.
Nota da redação: Além do presidente da
ACCOERJ
, participaram da reunião no
Cremerj – Frederico Genuíno e Ricardo Bastos – ortopedistas associados da entidade.
Cremerj
apura Informações
de esquema ilegal de próteses
APÓS REPORTAGEM VEICULADA
pelo Fantástico da TV Globo, em
janeiro, o
Cremerj
solicitou à superintendência da Polícia Federal, que
envie ao Conselho, caso haja envolvimento de médicos do Estado do Rio
de Janeiro, seus nomes para que possa tomar as providências cabíveis.
O presidente do
Cremerj
na época,
Sidnei Ferreira
, afirmou que
a Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da
coletividade, e que o médico deverá agir com o máximo de zelo. Segundo
ele, a Medicina em nenhuma circunstância deve ser exercida como
comércio:
“São princípios fundamentais do nosso Código de Ética Médica
e da nossa profissão que não podem ser desrespeitadas”
, ressaltou.
“Comprovando-se o desvio de conduta de algum médico, este deverá
ser punido exemplarmente”
, afirmou
Ferreira
.
Fonte:
www.cremerj.org.br