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ANO XV :: FEV.MAR:2015

Cremerj

Opinião

Defesa profissional

não é para amador

por

Frederico Genuíno

, médico ortopedista-traumatologista/ex-diretor

de Defesa Profissional da

SBOT-Nacional

e um dos fundadores da

ACCOERJ

,

onde ocupou a presidência por dois mandatos.

VINDO DE MILITÂNCIA

do Diretório do Centro

Acadêmico Sir Alexander Fleming (Casaf), da Faculdade

de Ciências Médicas da Uerj, nos anos 60, aprendi,

desde fazer

coquetel molotov

, até táticas de

guerrilha urbana, para poder enfrentar a polícia no

período da ditadura militar. Já bati e apanhei muito...

Lá, num determinado momento, quando perseguidos pela

cavalaria com cassetetes descobrimos que, jogando bolas

de gude no asfalto, os cavalos caíam e derrubavam seus

milicianos no chão. Isto funcionava bem, custava menos,

e trazia menor perigo, sem contar, que os resultados eram

mais eficientes que o

coquetel molotov

.

O tempo passou

Hoje, na minha maturidade e labutando sempre na

defesa profissional da

Ortopedia

, tenho a clareza,

que, as táticas são outras e bem diferentes. Saímos

do

molotov

, passamos pelas

bolas de gude

e vivemos, de fato, numa luta

insana, através de negociações com Planos de saúde. Diga-se de passagem, que,

muito raramente, caminham para soluções efetivas.

Mas, por outro lado, essas negociações exigem dedicação e muito

profissionalismo. Quando sentamos à mesa para discutir honorários dignos

para, nós,

ortopedistas

, enfrentamos intermediadores “profissionais”

que vão de advogados a técnicos especializados. Aí, não tem saída! As

opções são radicais: interrupções de atendimento e/ou greves brancas.

Agência Nacional de Saúde intermédia negociações

A

Agência

reguladora de Planos de saúde do Brasil funciona para três atores

deste cenário (prestador de serviços, usuário e Operadoras), com inúmeras

Resoluções Normativas

, entre elas a 363, atual foco de nossa luta. Esta

RN

formaliza os contratos entre prestadores de serviços e

Operadoras

, dando

origem a

Lei 13003 / 2014

sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

Lamentavelmente, mais de 90% dos colegas desconhecem seu conteúdo, ou

jamais, sequer, participaram de alguma reunião para tomar conhecimento de

sua tramitação no

Congresso Nacional

e sua implementação. Entretanto, já

assinaram contratos errados e prejudiciais ao exercício de sua profissão. Da mesma

forma àqueles que não contribuíram da elaboração do Rol de Procedimentos da

ANS

nas especialidades. Agora, não adianta chorar o leite derramado!

Os colegas desconhecem também, a

Provisão de Eventos Ocorridos e

Não Avisados

, aprovada pela

ANS

, a

PEONA

, que não é a mulher do peão

e, sim, uma Nota Técnica Atuarial, que nada mais é que um Ofício enviado

pela Agência para várias Operadoras de Planos de saúde sobre Requisição de

Eventos de saúde 2014. De posse dos dados solicitados, a

Agência

, poderá

elaborar o cálculo da estimativa da

PEONA

da

Operadora

e, dessa forma,

ampliar o número das que escrituram sua provisão por metodologia atuarial,

e não pelo critério contábil previsto na RN nº 209/09. Ou seja: Engole nos

cálculos atuariais parte que poderia ser transferida para nossa remuneração.

ACCOERJ é o caminho

Caros colegas:

Temos a sorte de pertencer a uma entidade de defesa

profissional forte e estruturada, com bons negociadores que também sabem

utilizar táticas e armas certas, no momento oportuno. Sejam elas o

molotov

e/ou a

bola de gude

. Não tenho a menor dúvida que todas funcionam muito

bem se forem lideradas por pessoas conscientes e dignas de seu trabalho.

E vamos em frente porque a luta continua!!!

CRM-RJ

e

Sociedades

de especialidade

debatem a

Lei 13.003/2014

REPRESENTANTES DO CREMERJ

e das

Sociedades

de

especialidade se reuniram para debater sobre as negociações com

as Operadoras e esclarecer dúvidas relacionadas à Lei 13.003/2014,

que regulamenta o trabalho do médico com contratos e garante um

reajuste de honorários anualmente.

Em vigor desde o dia 24 de dezembro, a Lei, regulamentada pela

Agência Nacional de Saúde Suplementar

“determina que

sejam celebrados contratos entre médicos e Operadoras, conforme a

Resolução Normativa 363”

.

A conselheira e coordenadora da Comissão de Saúde Suplementar

do

Cremerj, Márcia Rosa de Araujo

, afirmou que todas as

Operadoras serão chamadas para a negociação dos reajustes. De acordo

com a Lei, se as partes não entrarem em nenhum acordo, o índice

será definido pela

ANS

com base no Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo (IPCA):

“Temos um compromisso com os médicos e

vamos agir como fazemos todo ano. Vamos lutar por um reajuste digno

e cobrar isso das Operadoras”,

afirmou a conselheira da

Comssu

.

ANS

adota três Resoluções Normativas

PARA COLOCAR A

Lei em prática, a

ANS

adotou as RNs 363,

364 e 365. Respectivamente, elas definem, além de regras para a

regulamentação dos contratos entre Operadoras e prestadores de serviço,

o índice de reajuste pela

ANS

e a substituição de prestadores de serviço

de atenção à saúde não hospitalares, como por exemplo, consultórios.

ACCOERJ

recomenda

QUE OS ORTOPEDISTAS

do Rio não assinem contratos com as

Operadoras, sem a avaliação da

Comssu

. Segundo o presidente

da

Associação

,

Jorge Petros

,

“não vamos aceitar reajustes que

impliquem em percentual ou fração do IPCA e também pressões

que impeçam o nosso movimento de convênios, que há anos vem

conquistando melhorias na remuneração dos médicos, inclusive a própria

Lei da Contratualização 13.003, publicada em dezembro de 2014”

.

Nota da redação: Além do presidente da

ACCOERJ

, participaram da reunião no

Cremerj – Frederico Genuíno e Ricardo Bastos – ortopedistas associados da entidade.

Cremerj

apura Informações

de esquema ilegal de próteses

APÓS REPORTAGEM VEICULADA

pelo Fantástico da TV Globo, em

janeiro, o

Cremerj

solicitou à superintendência da Polícia Federal, que

envie ao Conselho, caso haja envolvimento de médicos do Estado do Rio

de Janeiro, seus nomes para que possa tomar as providências cabíveis.

O presidente do

Cremerj

na época,

Sidnei Ferreira

, afirmou que

a Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da

coletividade, e que o médico deverá agir com o máximo de zelo. Segundo

ele, a Medicina em nenhuma circunstância deve ser exercida como

comércio:

“São princípios fundamentais do nosso Código de Ética Médica

e da nossa profissão que não podem ser desrespeitadas”

, ressaltou.

“Comprovando-se o desvio de conduta de algum médico, este deverá

ser punido exemplarmente”

, afirmou

Ferreira

.

Fonte:

www.cremerj.org.br