Planos de saúde recomendam procurar emergência apenas em casos graves orienta Fenasaúde

Em tempo de novo Coronavírus, a Federação Nacional de Saúde Suplementar
(FenaSaúde) recomenda que quem apresentar alguma dificuldade respiratória,
como falta de ar, esteja ou não com febre deve “procurar imediatamente um
serviço de emergência”. Nestas circunstâncias, o caso é considerado
“grave”.
Conforme salienta a Federação, “em cerca de 80% dos casos os sintomas do
Coronavírus são leves, semelhantes a uma gripe”. Nestes casos, quando a
pessoa pode ter coriza e mal-estar momentâneo, a orientação “é evitar sair de
casa e aguardar. Alimentar-se bem e manter-se hidratado ajuda”, assinala a
entidade citando recomendações da Organização Mundial da Saúde.
“Se o quadro for febre e tosse, a indicação é procurar o médico [em
consultório], como sempre deve acontecer, e buscar a orientação de sua
operadora de plano de saúde”, acrescenta nota da FenaSaúde. Outras
orientações estão disponíveis na internet.
A entidade representa 15 grupos de Operadoras de planos privados de
assistência à saúde, entre eles Amil, Bradesco Seguros, ITAUSEG Saúde,
Porto Seguro Saúde, Sul América Saúde e Unimed Seguros Saúde. Mais de 47
milhões de brasileiros dispõem de plano de saúde.
Dificuldade na orientação
Conforme reportado pela Agência Brasil, pacientes com plano de saúde
relataram dificuldades para conseguir autorização das Operadoras para fazer o
exame de detecção de Covid-19, mesmo depois de resolução normativa da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter regulamentado a
cobertura obrigatória de testes para a infecção.
De acordo com orientações descritas na página do site da FenaSaúde, os
beneficiários de Planos de saúde não devem se dirigir diretamente a

laboratórios, hospitais ou outras unidades de saúde “sem antes consultar um
médico e sua operadora de plano de saúde para informações sobre o local
mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas
sobre diagnóstico ou tratamento da doença”.
A Federação acrescenta que “seguindo orientações das autoridades sanitárias,
a coleta de material para o exame, quando for o caso e se disponível, será feita
em domicílio ou ambiente hospitalar, a fim de evitar contaminação de outras
pessoas”.
“É importante esclarecer que a resolução da ANS que tornou a cobertura do
exame obrigatória especifica que o procedimento só deve ser feito em casos
classificados como suspeitos ou prováveis da doença”, destaca a entidade.
A FenaSaúde criou página para orientações e esclarecimentos sobre a
cobertura de exames e tratamentos do Coronavírus. O espaço inclui links para
os sites das operadoras.
Fonte: https://www.agenciabrasil.ebc.com.br / Matéria ampliada às 14h29 do
dia 19/03/2020 / Edição Aline Leal