JURÍDICO: Grupos de WhatsApp na Medicina

O assessor jurídico da ACCOERJ, Lymark Kamaroff, cita regras para o médico não se responsabilizar.

A utilização do WhatsApp (e plataformas similares)

É medida irreversível, e pode ser importante para:

  1. A comunicação entre médicos e seus pacientes;
  2. entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas;
  3. Troca de informações técnicas em grupos de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição.

Siga essas regras para não se responsabilizar:

1. O médico tem permissão para receber e responder mensagens de pacientes, tirar dúvidas, para “tratar de aspectos evolutivos e passar orientações ou intervenções de caráter emergencial.” Por ex: para orientar rapidamente o paciente que se queixa de uma dor, ou atender a uma mãe aflita com a febre do filho;

2. Mas, cuidado: 1) se necessário, oriente o paciente a comparecer imediatamente ao consultório ou a uma unidade de saúde mais próxima; 2) não feche diagnósticos e não faça prescrições por WhatsApp (a menos que o atendimento presencial seja impossível naquele momento).

Obs: A Telemedicina está autorizada, mas deve ser feita por meio de plataformas que garantam a segurança, a integridade das informações e um atendimento de qualidade;

3. Se houver necessidade mesmo de compartilhar o caso com um colega em específico ou em um grupo de especialistas, jamais identifique o paciente. Deixe claro também, em cada mensagem, que as informações são sigilosas, e que não devem ser compartilhadas;

  1. Apenas compartilhe o estritamente necessário. Uma descrição fora do contexto configura infração à LGPD(violação ao princípio da necessidade);5. Antes de enviar as informações, certifique se o grupo é composto apenas por médicos. Se houver pessoa (as) alheia (s) à profissão médica, haverá ilícito;

    6. As informações dos pacientes não podem ser disponibilizadas em grupos recreativos, mesmo que formado apenas por médicos;

    7. Em cumprimento à LGPD, o paciente deve ser informado acerca do compartilhamento de dados (em um aviso de privacidade), e os motivos que justificam essa troca de informações.

    Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Até a próxima edição. Abraço.

Lymark Kamaroff – Advogado / Assessor Jurídico da ACCOERJ