ECONOMIA: Decisão do STJ chega como alívio para clientes de planos de saúde

A Operadora de Plano de saúde não pode recusar a contratação de um Plano coletivo por adesão por um consumidor que tem o nome negativado e que figura em listas de restrição ao crédito por dívidas. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o devedor não pode ser impedido de buscar o direito à saúde.

 A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um Recurso especial de uma Operadora de plano de saúde. No caso analisado, a empresa negociou a adesão da consumidora via aplicativo de mensagens. Segundo a Ação, antes da assinatura do contrato, porém, a companhia informou que a contratação não seria possível porque a mulher estava com o nome negativado.

 A consumidora entrou com uma Ação na Justiça pedindo que a Operadora fosse obrigada a aceitá-la no Plano de saúde e ainda solicitou o pagamento de uma indenização por danos morais.

 As instâncias ordinárias deram razão parcial ao pedido: permitiram o ingresso dela como beneficiária, mas negaram a indenização. O caso foi parar no STJ, que manteve a decisão.

 Fonte: https://extra.globo.com/economia/noticia/  Por Pollyanna Brêtas — RJ / 09.11.2023