JURIDICO: Você conhece os critérios subjetivos da publicidade?

Saiba com o assessor jurídico da ACCOERJ, Lymark Kamaroff, que trata a publicidade de uma forma diferente.

Eu defendo sempre critérios objetivos em todo o tipo de Legislação. Quanto mais assertivo for, menor a chance de erros e injustiças. Exemplo: não pode tirar foto antes ou depois.

No caso de dentistas, só pode postar foto do paciente com um
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), definido pela Resolução CNS nº 466 de 2012, específico do paciente autorizando a foto. Isso são regras claras e simples.

Agora, quando se cria conceitos sem explicação clara, por exemplo: sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, aviltamento da profissão, mercantilização, passamos a criar um ambiente de que o certo é o ponto de vista de quem julga.

O julgador passa a ser o ”Dono da Razão”, quando na verdade o correto seria a pura e simples aplicação da Resolução.

Até a próxima edição. Abraço.

Lymark Kamaroff – Advogado / Assessor Jurídico da ACCOERJ