JURÍDICO: A relação do paciente com o médico é contratual?

Saiba com Lymark Kamaroff, assessor jurídico da ACCOERJ, os direitos e as obrigações nesta relação.

Eu gosto de dizer que o Contrato é o livro de regras da relação médico-paciente. Ele diz como vai funcionar este relacionamento. Assim, algumas situações estão previstas, como por exemplo:

▪️Se o paciente não conta a verdade sobre o seu estado de saúde e sobre seus hábitos;
▪️Se não faz a dieta e não cumpre as prescrições antes de se submeter ao procedimento;
▪️Se deixa de obedecer às recomendações médicas no pós-operatório;
▪️Se não retorna às consultas agendadas.

Ou seja, não esqueça de especificar bem no Contrato os deveres do paciente, pois com o Contrato em mãos, o paciente sempre poderá consultá-lo para recapitular os pontos ajustados.

Judicializações: como agir

Ao ler que deveria agir da forma x, mas agiu da forma y, muito provavelmente se ligará que não tem chances de ganhar um processo. Isso evita chateações e judicializações.

Mas caso o paciente judicialize, apresente o Contrato, o TCLE e as anotações em prontuário, pois aí ficará claro para o juiz que a culpa pelo resultado desfavorável decorreu da desídia ou da irresponsabilidade do paciente, que não cooperou para evitar a sua própria dor.

Até a próxima edição. Abraço.

Lymark Kamaroff – Advogado / Assessor Jurídico da ACCOERJ