Expectativa era receber 39,5 milhões. Prazo terminou em 31 de maio.
De acordo com o Fisco, o processo transcorreu de maneira “tranquila e dentro da normalidade”.
Declarações atrasadas
A Receita orienta a preencher o documento e enviar utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo Meu Imposto de Renda).
Ao transmitir a Declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.
Contribuintes que não entregaram a Declaração – mas eram obrigados – estão sujeitos a multa de 1% ao mês, calculado sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite máximo de 20% do valor do IR.
A multa mínima aplicada é de R$ 165,74 e o prazo para pagamento é de 30 adias. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic – a taxa básica de juros, atualmente em 13,75% ao ano.
Fontes: https://www.infomoney.com.br/ por Giovanna Sutto /01.06.2023 e https://agenciabrasil.ebc.com / por Pedro Peduzzi repórter Agencia Brasil-Brasília