IMPOSTO DE RENDA: O que fazer com erro na Declaração pré-preenchida

Contribuintes devem se basear em comprovantes, diz Receita Federal.

 Criada para dar comodidade ao contribuinte, a Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode resultar em dor de cabeça. Divergências de valores, dados incompletos e informações duplicadas deixam o declarante em dúvida.

Nesses casos, a Receita Federal é bem clara. O contribuinte deve se basear nos comprovantes e nos documentos físicos (ou em arquivos eletrônicos) para preencher a Declaração.

Segundo o Fisco, a responsabilidade da Declaração cabe ao contribuinte, o que obriga a revisão dos dados automáticos enviados no documento pré-preenchido. Isso porque posteriormente haverá o cruzamento de informações, com as duas partes podendo ser chamadas para prestar esclarecimentos.

Fonte: Saiba mais em https://www.f5news.com.br/ / por Agência Brasil -Economia / 13.05.2023