Saiba com o assessor jurídico da ACCOERJ, Lymark Kamaroff, como evitar os 4 erros da equipe médica com a LGPD.
Não custa reforçar o tema, mas a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
Já em vigor, a Lei nº 13.709, de 14.08.2018, diz respeito também às clínicas, hospitais e profissionais de saúde à maneira como as informações de seus pacientes devem ser recolhidas e arquivadas.
Fique alerta! Evite:
– Preencher fichas em voz alta na presença de outras pessoas;
– Comentar sobre exames, diagnósticos ou resultado de algum procedimento na frente de terceiros;
– Permitir que profissionais não atuantes da área médica manuseiem termos de consentimento ou anamnese;
– Desconsiderar armazenamento eletrônico de dados médicos.
Portanto, ficar em conformidade com a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS é fundamental para garantir mais privacidade e proteção ao paciente.
Até a próxima edição. Abraço.
Lymark Kamaroff – Advogado / Assessor Jurídico da ACCOERJ