JURÍDICO: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Saiba com o assessor jurídico da ACCOERJ, Lymark Kamaroff, como evitar os 4 erros da equipe médica com a LGPD.

Não custa reforçar o tema, mas a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.

Já em vigor, a Lei nº 13.709, de 14.08.2018, diz respeito também às clínicas, hospitais e profissionais de saúde à maneira como as informações de seus pacientes devem ser recolhidas e arquivadas.

ALERTA grátis

Fique alerta! Evite:

– Preencher fichas em voz alta na presença de outras pessoas;

– Comentar sobre exames, diagnósticos ou resultado de algum procedimento na frente de terceiros;

– Permitir que profissionais não atuantes da área médica manuseiem termos de consentimento ou anamnese;

– Desconsiderar armazenamento eletrônico de dados médicos.

Portanto, ficar em conformidade com a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS é fundamental para garantir mais privacidade e proteção ao paciente.

Até a próxima edição. Abraço.

Lymark Kamaroff – Advogado / Assessor Jurídico da ACCOERJ