O assessor jurídico da ACCOERJ, Lymark Kamaroff, responde.
Este assunto tem ganho cada vez mais importância e preocupações nas clínicas e consultórios médicos. Antes de entrar no mérito da questão, vamos nos perguntar: Brinde = Amostra Grátis = Presente = Produto com marca da clínica?
A resposta é NÃO!!
Amostra Grátis é a entrega de um medicamento em pequena quantidade, para dar início imediato a um tratamento, sendo regulado pela ANVISA em sua RDC 96 de 2008.
Presente pode ser qualquer produto que o profissional queira dar, como cortesia e fidelização.
Produto com marca da empresa é uma forma de publicidade, onde inclusive alguns profissionais “vendem estes produtos” em sua própria clínica e/ou consultório médico.
Como tal fato ainda não foi regulado pelos órgãos competentes, antes de colocar esta estratégia em prática sugiro consultar um advogado.
Vale lembrar que nada supera a qualidade do serviço prestado durante a avaliação do paciente.
Até o próximo encontro! Forte abraço.
Lymark Kamarofff – Advogado / Assessor Jurídico ACCOERJ