JURÍDICO: Posso oferecer brindes aos meus pacientes?

O assessor jurídico da ACCOERJ, Lymark Kamaroff, responde.

Este assunto tem ganho cada vez mais importância e preocupações nas clínicas e consultórios médicos. Antes de entrar no mérito da questão, vamos nos perguntar: Brinde = Amostra Grátis = Presente = Produto com marca da clínica?

A resposta é NÃO!!

Amostra Grátis é a entrega de um medicamento em pequena quantidade, para dar início imediato a um tratamento, sendo regulado pela ANVISA em sua RDC 96 de 2008.

Presente pode ser qualquer produto que o profissional queira dar, como cortesia e fidelização.

Produto com marca da empresa é uma forma de publicidade, onde inclusive alguns profissionais “vendem estes produtos” em sua própria clínica e/ou consultório médico.

Como tal fato ainda não foi regulado pelos órgãos competentes, antes de colocar esta estratégia em prática sugiro consultar um advogado.

Vale lembrar que nada supera a qualidade do serviço prestado durante a avaliação do paciente.

Até o próximo encontro! Forte abraço.

Lymark Kamarofff – Advogado / Assessor Jurídico ACCOERJ