O eleitor não poderá entrar na cabine de votação usando celular ou outro equipamento de registro de imagens. O aparelho deverá ser entregue ao mesário. O descumprimento da norma prevê detenção de até dois anos e o acionamento da polícia.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a proibição se faz necessária para garantir o sigilo do voto e impedir pressões de candidatos.
No primeiro turno no dia 2 de outubro, serão escolhidos os nomes para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/ por Hérica Christian / 26.08.2022