CFM regulamenta a Telemedicina no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou, no final do mês de abril, a Resolução nº 2.314/22, que define e regulamenta a Telemedicina no Brasil como forma de serviços médicos mediados por tecnologias.

A norma, fruto de um amplo debate reaberto em 2018 com entidades médicas e especialistas, passa a regular a prática em substituição à Resolução CFM nº 1.643/02.

“Baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais, a norma abre as portas da integralidade para milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do Sistema Único e Saúde (SUS) e, ao mesmo tempo, confere segurança, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes”, destaca o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

“A consulta médica presencial permanece como padrão ouro, ou seja, referência no atendimento ao paciente. Mas a pandemia mostrou que a Telemedicina pode ser um importante ato complementar à assistência médica, permitindo o acesso a milhares de pacientes”, afirma o relator da norma, Donizetti Giamberardino Filho.

Fonte: https://portal.cfm.org.br/ Acesse o Jornal Medicina / Edição 326 e saiba muito mais sobre a regulamentação da Telemedicina.