JURÍDICO: O paciente não tomou a vacina: O que fazer?

No ponto de vista da segurança jurídica o advogado da ACCOERJ Lymark Kamaroff  adverte.

Nós sabemos que a questão da vacinação foi “politizada”, neste aspecto, temos que tirar as “paixões” e opiniões pessoais de lado para analisar o caso sobre o prisma da segurança jurídica do médico.

Isso porque a sua decisão de como agir neste caso, pode impactar diretamente na sua responsabilidade em caso de uma complicação ou intercorrência grave.

Exemplo: Se você não atende o paciente que não tomou a vacina, a sua conduta pode ser considerada negligência médica? Ou se você decide atender e alguém da sua equipe pega Covid, sua conduta pode ser considerada imprudência médica?

É a clássica questão de: “se ficar o bicho pega e se correr o bicho come”. Então, como proceder? Para isso, temos que analisar uma premissa fundamental:

Você é proprietário ou responsável técnico de uma clínica, consultório ou hospital? Você é responsável por determinar o protocolo de atendimento.

Você apenas trabalha em um dos estabelecimentos? Você deve obedecer ao protocolo de atendimentodeterminado pelo local.

Decreto Lei nº 49894 de 01.12.2021 do município do RJ

“Não obriga às clínicas e hospitais o requerimento da comprovação de vacinação como condição de atendimento. Mas fica mantido todos os protocolos de segurança sanitária para o atendimento ao público”.

Informação é fundamental! Cuide-se…

Até a próxima edição! Um forte abraço.

Lymark Kamaroff – Assessor jurídico da ACCOERJ