ANS cumpre decisão judicial obtida pela Aduseps e inclui testes para Covid-19 no Rol de Cobertura

Liminar que obrigou a Agência Nacional de Saúde a incluir os exames deu-se em resposta a Ação Civil Pública proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde.  As novas regraspublicadas no Diário Oficial da Uniãojá começaram a valer desde o último 29 de junho.

Em cumprimento a uma decisão liminar proferida no último dia 10, na Justiça Federal de Pernambuco, a Agência Nacional de Saúde Suplementarincluiu no Rol de Cobertura mínima obrigatória dos Planos de saúde os testes sorológicos de IgA, IgM e IgG para a Covid-19, alterando, assim, a Resolução Normativa n° 428 – que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventosem Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.

Os testes passam a ser de cobertura obrigatória para os Planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar – com ou sem obstetrícia – e de referência. A solicitação dos exames, pelo médico, deve ser feita nos casos em que o paciente apresentar quadro clínico de síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

No que se refere ao diagnóstico de infecção pela Covid-19, a ANS incluíra, até então, na lista de cobertura obrigatória dos Planos, a pesquisa por RT-PCR, que apenas detecta a contaminação (ou não) pela Covid-19 no ato da coleta – não informando, por exemplo, se o paciente já contraiu a doença e foi curado. “Como o Brasil vai reabrir as portas se não sabe quem está infectado, quem já teve a doença e quem ainda está susceptível”, justifica Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps.

“Essa identificação é essencial para que a vida continue. Foi preciso, por meio dessa importante decisão, que a Justiça obrigasse a ANS a cumprir aquilo que ela já deveria ter feito de forma proativa, que é mandar as Operadoras cobrirem os testes. Os consumidores, agora, já têm esse direito”, finaliza Renê.

Federação Nacional de Saúde Suplementar

Em nota, a FenaSaúde diz que a Resolução será cumprida pelas Operadoras associadas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador, mas que considera a incorporação “inadequada”, pois os testes sorológicos não têm a “acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelos planos de saúde”.

Fontes: Assessoria de Imprensa ADUSEPS (https://www.aduseps.org.br/) / 30.06.2020 e por G1 (http://g1.globo.com/economia/noticia)