O Ministério da Saúde foi autorizado a contratar por tempo determinado 4.117
profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público.
O prazo de validade dos contratos será de até seis meses e poderão ser
prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação da calamidade
pública, desde que o prazo total não exceda dois anos.
Os profissionais poderão ser contratados a partir deste mês para atuar nas
atividades de assistência e apoio à assistência à saúde, nas seguintes
unidades:
Hospital Federal do Andaraí (HFA);
Hospital Federal de Bonsucesso (HFB);
Hospital Federal da Lagoa (HFL);
Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE);
Hospital Federal de Ipanema (HFI);
Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF);
Instituto Nacional de Cardiologia (INC);
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO); e
Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA).
A Portaria não informa como será realizado o processo seletivo para
contratação desses profissionais.
Segundo a Portaria, as despesas com as contratações virão das dotações
orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesa Pessoal e Encargos
Sociais, pois se trata de substituição de servidores e empregados públicos.
Fonte: https://g1.globo.com com https://www.aherj.com.br/ com Adelvânio
Francisco Morato / 10/04/2020