Direitos e Coronavírus: Planos de saúde precisam atender

Em tempos de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o mundo encontra-
se totalmente voltado para reduzir a propagação do vírus e,
consequentemente, amenizar suas consequências. No entanto, setores como
economia e saúde são os primeiros a sentir os impactos deste novo cenário
mundial.
A União, Estados e Municípios brasileiros vêm tomando medidas
extraordinárias no intuito de conter o COVID-19. Desde o fechamento de
escolas, universidades, estabelecimentos até cancelamento de eventos
públicos e privados; mudanças na rotina têm sido impostas a fim de evitar
aglomerações que facilitam a propagação do respectivo vírus.
Para impedir a proliferação do Coronavírus, muitos consumidores estão
solicitando, juntos às empresas aéreas, cancelamentos de voos. Não há dúvida
que todos envolvidos na relação de consumo devem, de alguma forma,
contribuir para minimizar os problemas decorrentes da pandemia. Entretanto,
não é o que se verifica na prática.
Alguns fornecedores de serviços têm se negado a proceder ao cancelamento
solicitado pelos consumidores. Neste sentido, o Ministério Público Federal
enviou recomendação à ANAC para que tal Agência Reguladora assegure, aos
clientes de empresas aéreas, o direito de cancelar passagens a destinos
atingidos pelo novo Coronavírus, sem a cobrança de taxas e multas.
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