Solicitação de autorização de materiais e procedimentos em codificação genérica ou TUSS inativo

Conforme estabelecido em Contrato, ao solicitar autorização de materiais e
procedimentos, o credenciado à Postal Saúde deve
discriminar obrigatoriamente as codificações, as respectivas descrições e os
itens de cobrança (diárias, taxas, materiais e medicamentos) para todos os
procedimentos médicos, não médicos e odontológicos.
As codificações e descrições dos procedimentos e eventos seguem as
orientações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e seus
respectivos históricos da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar
(TUSS). Tal regra está descrita no Manual do Credenciado (Capítulo 4 – Dos
serviços contratados e respetiva remuneração).
Tanto para solicitação de senhas quanto para cobranças, a utilização do
Código TUSS é obrigatória. Dessa forma, o credenciado, precisa realizar
solicitações de autorização de procedimentos e eventos observando
codificações e terminologias ativas, ou seja, que estejam com data de vigência
válida conforme o versionamento do padrão TISS.
Dessa forma, a Postal Saúde reforça a obrigatoriedade do preenchimento do
código TUSS nas solicitações de autorização e cobrança. Nos casos que não
tenham correspondência na Tabela TUSS, fica disponível a utilização de
Código genérico de material e medicamento, condicionado à informação do
correspondente código ANVISA.
Codificação Vigente
Para verificar se a codificação está vigente ou pesquisar nova codificação para
procedimentos e eventos, orientamos acessar o site da ANS
(  http://www.ans.gov.br/prestadores/tiss-troca-de -…) para realizar download
dos anexos correspondentes ao Componente de Representação de Conceitos
em Saúde (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar).
Para facilitar o entendimento, apresentamos no quadro abaixo exemplos de
codificações com data fim de vigência das tabelas 19 e 22 com terminologias
de OPME e procedimentos e eventos em saúde que não devem mais ser
utilizados.

 

Dessa forma, o credenciado não receberá autorização e/ou pagamento por
procedimentos que estiverem excluídos da cobertura assistencial da Postal
Saúde.
Assim, solicitamos que cada credenciado acompanhe as atualizações do
Padrão TISS para evitar inconsistências e prejuízos à garantia do atendimento
aos nossos beneficiários.
Fonte: www.postalsaude.com.br/credenciado/noticias/ por Comunicação/Postal
Saúde / Foto:Stockphotos.