Jurídico: Os perigos do Termo de Consentimento Genérico

“Diferente do Termo de Consentimento Informado (TCI) o formulário pode comprometer a validade do processo”, alerta Lymark Kamaroff, assessor jurídico da ACCOERJ.

Fala pessoal, feliz Ano Novo!!!

A importância do Termo de Consentimento Informado

O TCI é um pilar ético, legal e fundamental na relação médicopaciente, visando garantir que o paciente compreenda e concorde plenamente com o tratamento proposto.

Os perigos do Termo de Consentimento Genérico

Contudo, a utilização desse formulário despersonalizado e padronizado, introduz uma insegurança considerável que pode comprometer a validade do processo.

O Termo de Consentimento Genérico muitas vezes falha em abordar as especificidades do caso clínico individual, as dúvidas e preocupações particulares do paciente, e/ou as nuances de um procedimento ou intervenção específica.

A linguagem pode ser excessivamente técnica e inacessível, transformando o documento em uma mera formalidade burocrática, onde o paciente assina sem uma compreensão real dos riscos, benefícios, alternativas e implicações.

A insegurança reside na possibilidade de o paciente não estar verdadeiramente informado, o que pode levar a decisões de saúde inadequadas e, subsequentemente, a insatisfação, questionamentos legais ou até desfechos clínicos adversos.

O Termo de Consentimento Genérico não cumpre seu objetivo primordial de promover a autonomia e a tomada de decisão consciente do paciente, subvertendo a confiança e a transparência necessárias para um cuidado de saúde ético e eficaz.

ALERTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Alerta 1

O Termo de Consentimento Informado (TCI) é um documento que formaliza a permissão do paciente para um procedimento médico e serve como proteção ética e legal para médico e paciente.

Termo de Consentimento Genérico é a materialização do consentimento informado que, apesar de apresentar informações sobre o procedimento médico a ser realizado, não explicita quais são os riscos e se estes seriam agravados ou não em decorrência das condições particulares do paciente.

Até a próxima edição! Um forte abraço.

Lymark Kamaroff – Advogado e Assessor jurídico da ACCOERJ