Decisão tomada em outubro de 2025 veda aumentos automáticos por faixa etária mesmo em contratos antigos.
O Supremo Tribunal Federal(STF) formou maioria, em Sessão realizada em 8 de outubro passado, para declarar que os reajustes de mensalidades de Planos de saúde baseados, exclusivamente, no fato de o beneficiário completar 60 anos ou mais são indevidos, inclusive para contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso — Lei 10.741/03. Trata-se de decisão histórica e relevante.
Com isso, mesmo beneficiários que assinaram o Contrato na década de 1990, ganham respaldo jurídico se foram alvo de aumento automático por idade.
A decisão do STF garante dignidade da pessoa idosa e abre caminho para restituições.
Fonte: Acesse https://www.tribunadopovoto.com.br/ e saiba mais. Por Redação / 09.11.202