AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE: Novas regras da ANS regulamentam Operadoras de saúde

As novas regras estão valendo desde o dia 31.01.2024 e permitem que os clientes mudem de Plano antes mesmo do prazo de carência. Isso poderá ocorrer em situações em que um hospital for excluído ou substituído da rede credenciada.

Também de acordo com as novas regras, qualquer mudança da rede credenciada precisa ser comunicada pelas Operadoras com antecedência — e individualmente — a cada beneficiário do Plano de saúde.

Beneficiários

Quando se sentirem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou de um serviço, eles poderão fazer a portabilidade sem precisar cumprir com os prazos mínimos de permanência no Plano, que variam de 1 a 3 anos.

Fonte: Acesse https://infosaj.com.br/planos-de-saude e entenda mais /   08.01.2025