COMUNICAÇÃO: Planos de saúde devem avisar sobre inadimplência por e-mail, SMS ou Aplicativos

Nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar está em vigor desde 01.12.2024. A decisão foi estabelecida pela ANS como alternativa aos métodos tradicionais, como envio de cartas ou comunicação via representantes.

De acordo com a nova norma, as empresas deverão usar os dados cadastrados pelos próprios beneficiários para enviar as notificações eletrônicas.

Os formatos anteriores, como correspondência física, ainda estão permitidos, desde que haja comprovação de recebimento, como assinatura do contratante.

Condições para cancelamento

A exclusão do beneficiário ou rescisão do contrato só poderá ocorrer caso haja atraso de, pelo menos, duas mensalidades dentro de um período de 12 meses, sejam elas consecutivas ou não.

A medida busca modernizar o processo de comunicação e garantir maior eficiência no aviso aos consumidores sobre possíveis pendências financeiras.

Fonte: https://www.tupi.fm/saude/planos-de-saude / 96.5 / por Maurício Bast / 01/12/24