IMPOSTO-RJ: Prazo de adesão ao programa “IPVA em Dia” é prorrogado até 30.06.2025

Medida sancionada pelo governador amplia parcelamento para contribuintes em dívida com o IPVA e busca aumentar arrecadação estadual.

Programa ‘IPVA em Dia’

Criado pela Lei 10.433/24, foi ampliado pela nova Lei 10.579/24, que permite a regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em até 12 parcelas, teve seu prazo de adesão estendido até o dia 30.06.2025.

A medida foi oficializada pelo Decreto 49.400/2024 e pela Resolução Sefaz 734/2024, publicados no Diário Oficial de 02.12.2024.

Além da prorrogação, o Programa passa a contemplar também débitos acumulados em 2024, ampliando sua abrangência para beneficiar até 1 milhão de veículos.

A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo em 28.11.2024.

Mudanças no Programa

Originalmente, o programa abrangia débitos acumulados de 2020 a 2023, mas apenas para contribuintes que não possuíam dívidas de 2024.

Com a nova lei, essa exigência foi eliminada, permitindo que contribuintes com pendências de 2024 também possam aderir.

Fonte: Acesse  https://diariodorio.com/ conheça os benefícios, mudanças e como aderir ao Programa ‘IPVA em Dia’ / por Quintino Gomes Freire / 02.12.2024