Aponta o advogado Lymark Kamaroff assessor jurídico da ACCOERJ.
Os direitos do paciente no Brasil são amplamente garantidos pela legislação e estão previstos em diversas Normas, Leis e Diretrizes que buscam assegurar o respeito à dignidade, à saúde e à integridade das pessoas que necessitam de cuidados médicos.
Entre os principais diplomas legais que regulamentam esses direitos, destacam-se a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990, o Código de Ética Médica e a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
- Direito à Informação
O paciente tem o direito de ser informado de forma clara, objetiva e completa sobre o diagnóstico, o tratamento, os riscos e as alternativas terapêuticas. A informação deve ser compreensível e acessível ao paciente e/ou seus familiares, garantindo que eles possam tomar decisões informadas sobre os cuidados.
- Direito ao Consentimento Informado
Nenhum procedimento médico ou tratamento pode ser realizado sem o consentimento livre e esclarecidodo paciente. Isso significa que, após ser devidamente informado sobre os riscos e benefícios, ele deve autorizar ou recusar o tratamento proposto. Em casos de incapacidade de decisão, o consentimento pode ser dado por familiares ou representantes legais.
- Direito à Privacidade e Sigilo Médico
O sigilo das informações médicas do paciente é um direito garantido pela legislação. Somente o próprio paciente ou seus responsáveis legais podem autorizar a divulgação de informações a terceiros, exceto em casos específicos previstos em lei, como situações de risco à saúde pública.
- Direito a recusar tratamento
O paciente tem o direito de recusar tratamentos, desde que essa decisão seja informada e consciente. Esse direito é especialmente importante em contextos de tratamentos invasivos, experimentais ou de prolongamento da vida em casos de doenças terminais.
- Direito a reclamar e reparar danos
O paciente tem o direito de reclamar e denunciar, caso se sinta lesado por uma conduta médica ou por serviços de saúde, seja público ou privado. As denúncias podem ser feitas em órgãos como o Conselho Regional de Medicina (CRM), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Procon, ou diretamente no Poder Judiciário, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Até a próxima edição. Abraço.
Lymark Kamaroff – Advogado e Assessor jurídico da ACCOERJ