Assessor jurídico da ACCOERJ, Lymark Kamaroff, alerta equipe médica em como se proteger da LGPD.
Não custa reforçar o tema, mas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
Já em vigor, a Legislação n.º 13.709, de 14.08.2018, diz respeito também às clínicas, hospitais e profissionais de saúde à maneira como as informações de seus pacientes devem ser recolhidas e arquivadas.
Assim sendo evite:
Preencher fichas em voz alta na presença de outras pessoas;
Comentar sobre exames, diagnósticos ou resultado de algum procedimento na frente de terceiros;
Permitir que profissionais não atuantes da área médica manuseiem termos de consentimento ou anamnese;
Desconsiderar armazenamento eletrônico de dados médicos.
Atenção, equipe médica!
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Até a próxima edição! Abraço.
Lymark Kamaroff – Advogado / Assessor jurídico da ACCOERJ