JURÍDICO: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Assessor jurídico da ACCOERJ, Lymark Kamaroff, alerta equipe médica em como se proteger da LGPD.

Não custa reforçar o tema, mas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.

Já em vigor, a Legislação n.º 13.709, de 14.08.2018, diz respeito também às clínicas, hospitais e profissionais de saúde à maneira como as informações de seus pacientes devem ser recolhidas e arquivadas.

Assim sendo evite:

Preencher fichas em voz alta na presença de outras pessoas;

Comentar sobre exames, diagnósticos ou resultado de algum procedimento na frente de terceiros;

Permitir que profissionais não atuantes da área médica manuseiem termos de consentimento ou anamnese;

Desconsiderar armazenamento eletrônico de dados médicos.

Atenção, equipe médica!

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Até a próxima edição! Abraço.

Lymark Kamaroff – Advogado / Assessor jurídico da ACCOERJ