A orientação é de Lymark Kamaroff assessor jurídico da ACCOERJ.
Doutor Lymark: “eu não uso Contrato de Prestação de Serviços. Uso um modelo que peguei na internet”.
Infelizmente, eu ainda escuto muito esta frase… O profissional de saúde perde por não usar essa ferramenta que registra e oficializa uma parceria entre o Contratante e o Contratado.
Então, saiba de três direitos fundamentais que as partes envolvidas perdem por não usarem este documento que serve de garantia e segurança na negociação.
- Cobrança de multa por atraso no pagamento, desistência e rescisão do contrato por abandono;
- De cobrar por procedimento complementares que podem ser necessários;
- De regulamentar o tipo de comunicação que você terá com os seus pacientes. As consultas presenciais, virtuais, WhatsApp, como serão?
E aí, vamos começar a usar o Contrato de Prestação de Serviços?
Fale com o seu advogado a respeito, mas se for meu cliente, saiba que estou de olho se tem usado ou não o CPC.
Até a próxima edição! Abraço.
Lymark Kamaroff – Advogado / Assessor jurídico da ACCOERJ