Planos de saúde do Estado do Rio terão que oferecer aos clientes novas formas de pagamento

É o que determina a Lei 9.444, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do último 3 de novembro.

A medida se aplica a planos individuais e coletivos, de assistências médica e odontológica.

De acordo com a Lei 9.444— que tem aplicação imediata —, os meios de pagamento oferecidos deverão incluir cartão de crédito, boleto digital e Pix, como formas de pagamento. Caberá ao cliente escolher o que lhe for mais conveniente.

 O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Entidade representativa de Planos de saúde respondem

A Associação Brasileira de Planos de Saúde, porém, colocou que está avaliando a legalidade da Lei estadual, visto que o sistema de saúde suplementar é regido por legislação de âmbito federal e que, portanto o tema precisa ser discutido pelo Congresso Nacional.

A Abramge também estuda medidas cabíveis.

Fonte:https://extra.globo.com// 03.11.2021