É o que determina a Lei 9.444, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do último 3 de novembro.
A medida se aplica a planos individuais e coletivos, de assistências médica e odontológica.
De acordo com a Lei 9.444— que tem aplicação imediata —, os meios de pagamento oferecidos deverão incluir cartão de crédito, boleto digital e Pix, como formas de pagamento. Caberá ao cliente escolher o que lhe for mais conveniente.
O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Entidade representativa de Planos de saúde respondem
A Associação Brasileira de Planos de Saúde, porém, colocou que está avaliando a legalidade da Lei estadual, visto que o sistema de saúde suplementar é regido por legislação de âmbito federal e que, portanto o tema precisa ser discutido pelo Congresso Nacional.
A Abramge também estuda medidas cabíveis.
Fonte:https://extra.globo.com// 03.11.2021