Hoje, é bianual. O prazo pode ser prorrogado por até 60 dias.
RIO – O Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar que lista tratamentos, medicamentos e eventos que devem ter cobertura obrigatória pelos Planos de saúde passará a ser atualizado a cada 120 dias, prazo que pode ser prorrogado por até 60 dias.
É o que determina a Medida Provisória 1.067, publicada no último dia seis de setembro, que altera a Lei dos Planos de saúde 9.656/98.
Até agora, o rol era atualizado a cada dois anos.
Pelo texto da MP, caso a ANS não se manifeste de forma conclusiva dentro desse prazo, o medicamento, produto para a saúde ou procedimento será automaticamente incluído no Rol até a decisão final da Agência.
Caso o posicionamento da Agência reguladora seja pela exclusão do procedimento do Rol, a MP garante a continuidade dos tratamentos já iniciados.
ANS estuda mudanças.
Fonte: https://br.noticias.yahoo.com/ por Luciana Casemiro / 05.09.2021