Planos de saúde têm de autorizar de imediato exame

Desde o dia 1º de abril, os Planos de saúde  estão obrigados a autorizar, de forma imediata, a realização de exames RT-PCR para diagnóstico da Covid-19. É o que determinou a ANS dentro do novo Rol de Procedimentos.

A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar tem como objetivo agilizar e garantir esse tipo de exame ao usuário, por ser considerado como o mais eficaz para identificar e confirmar o novo Coronavírus no início da doença.

ANS - Resolução Normativa 259

Antes dessa alteração na Diretriz de Utilização, os Planos de saúde tinham até três dias úteis para atender à solicitação do exame, amparados na Resolução Normativa nº 259/2011. No entanto, com a gravidade da situação, a ANS tornou imediato o atendimento de solicitação médica para esse tipo de exame.

O RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de Planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Planos de saúde devem cobrir outros exames

Além do RT-PCR, os Planos de saúde também estão obrigados a cobrir o teste sorológico,  em que é detectada a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus.  Ou seja: ele indica se o paciente já teve a doença.

Também está incluída no Rol de Procedimentos a cobertura para seis outros exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus.

 

Fonte: https://www.dci.com.br/ por Regina Pitoscia / 27.04.2021