O preparo do Judiciário para julgar os processos envolvendo médicos

Os juízes brasileiros estão prontos para julgar estes casos que envolvem o dia a dia dos advogados? Quem responde é Lymark Kamaroff  assessor jurídico da ACCOERJ.

Todos nós sabemos que é muito fácil um paciente entrar com um Processo em face de um médico, tendo em vista que a natureza jurídica da relação médico-paciente, além de ser contratual, é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que facilita os ingressos destes Processos, invertendo o ônus da prova e facilitando a concessão de gratuidade de justiça.

Ou seja: Um paciente pode entrar com um Processo, contestando a atuação do médico, sem precisar provar nada e sem precisar pagar nada.

Este fato explica “o crescente número de Processos, em face, dos profissionais da saúde que cresce, 200% ao ano”, segundo informações tiradas do próprio Superior Tribunal de Justiça,.

E o Judiciário, está pronto para julgar estas demandas?

Tenho absoluta certeza de que a resposta os doutores já sabem: NÃO! E temos várias razões para isso:

Falta de preparo técnico dos juízes para julgar este tipo de demanda;

Acúmulo de Processos pendentes de sentença (um juiz de primeira instância profere em média 300 sentenças por mês);

Entendimento pessoal ao invés de aplicação da Lei;

Peritos médicos que não emitem laudos técnicos de forma clara;

Favorecimento em face de vitimização do paciente;

Falta de uniformização de entendimento;

Consequência destes fatores

Sentenças diferentes para casos semelhantes, as quais podem ser traduzidas como insegurança jurídica!

Para complicar ainda mais a situação, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, através de decisão da ministra Nancy Andrighi, “o juiz não está restrito ao laudo pericial, podendo ignorar o mesmo e julgar de acordo com o seu livre convencimento e com base em outras provas colhidas na instrução do processo”.

Em resumo, podemos ter um laudo técnico, elaborado por um médico, chamado pelo próprio juiz, que diga claramente que o profissional não tem qualquer responsabilidade por aquela intercorrência médica e, ainda assim, por seu livre convencimento, o juiz ainda pode condenar o médico.

O que fazer então?

Depender cada vez menos do Judiciário! Precisamos resolver os problemas antes que se transformem em Processos. Temos que melhorar a troca de experiências com o nosso paciente e mediar os conflitosponderando sempre o risco daquela demanda ser judicializada.

Mas, nem tudo está perdido!

Mesmo com tudo isso contra, quando temos os protocolos de segurança sendo bem feitos, com a assinatura correta de toda a documentação de proteção médica e não sendo caso de culpa médica (erro provocado por negligência, imprudência ou imperícia), temos chances de êxito em mais de 85% dos casos.

É como sempre digo, a prevenção é a melhor ação!