ACCOERJ em Ação 67

2 .67. Expediente Editorial Associação das Clínicas e Consultórios Ortopédicos do Estado do Rio de Janeiro – ACCOERJ. [21] 2543-5086. fax: [21] 2543-4631. www.accoerj.com.br Presidente | Jorge Luiz Borges Petros. Vice-presidente | Moacyr Pinheiro Junior. 2º vice-presidente | Afrânio Matosinhos Paixão. Secretário | Paulo Roberto de Almeida. Tesoureiro | José Antonio Dahia. Conselho de Ética Profissional | Renato Bastos Pereira, Nilton de Melo Ibiapina Parente, Oswaldo Luiz Moraes Da Silva. Conselho Disciplinar | Frederico Paz Genuino de Oliveira, Sandra Mara Barcellos, Gustavo Augusto Blossey Ferreira. Conselho Fiscal | Milton Mourão de Souza, Claudio Galhardo, Felipe Lima de Almeida. Informativo produzido pela Assessoria de Comunicação. Jornalista Responsável | Tania Maria de Oliveira, Registro RJ19198JP. Diretor Responsável | Frederico Genuíno Produção Gráfica e Editorial | Edit Impress : |21| 99387.7013 tmo.contato@gmail.com. Fotos | Tania Maria/arquivo Projeto Gráfico e Diagramação | Tathiana Marceli tathi.marceli@gmail.com. Impressão | SR Editora Gráfica O Jornal ACCOERJ em Ação não se responsabiliza por conceitos emitidos em matérias assinadas “Nós vamos em frente... Juntos, somos mais e seremos quem quisermos ser. Ortopedia não é força é jeito e a ACCOERJ , sem dúvida, é a força da Ortopedia”. Passamos por momentos graves de atuações politicas, gerando movimentos reivindicatórios justos. Atitudes gerenciais administrativas e diretivas questionadas. Todo este panorama reflete nas atividades do médico. O profissional tem por formação dedicar-se ao atendimento de pessoas seja no tratamento das patologias seja na cura de doenças. Devemos sempre estar prontos a estes tipos de auxílios na maioria das vezes independente do local, hora ou qualquer outro interveniente. Forcas militares ou policiais constitucionalmente não podem paralisar serviços, embora o façam, com frequência. E nós médicos? A resposta é, SIM , desde que, cumpramos marcos regulatórios descritos no nosso Código de Ética . Por exemplo: Não deixar de atender as emergências com risco de vida. Ponto... Nossas clinicas e consultórios não estão preparados para atendimentos desse tipo de urgência, com raras exceções. Estes devem ser encaminhados aos hospitais gerais preparados para tal... Este mesmo Código fala em movimentos reivindicatórios justos, inclusive punindo àqueles que não seguirem esses movimentos, tais como: Erro ou conduta antiética, no seu Artigo 49 “assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria medica” e mais a frente no Artigo 51 “praticar concorrência desleal com outro medico” que finalmente ocorrerá. Movimentos de Paralisação de Médicos... Válidos? Como ex-presidente por dois mandatos da ACCOERJ e por todos os outros colegas que ocuparam e ocupam a presidência da Associação a nossa conduta sempre foi e continua sendo “negociar até cansar e ao cansar permanecer negociando” . Contudo, o que percebemos ao longo do tempo é que existe uma determinada hora, que os argumentos entram no vácuo e as respostas não vêm... Então, como já fizemos inúmeras vezes, interrompemos o atendimento a determinada Operadora, sempre, claro, respaldados por votação em Assembleia da classe e prévio aviso. Lamentavelmente, observamos que determinados colegas de forma egoísta, visando beneficio próprio, infringem não só Resoluções do Código de Ética , como, também, o Código Moral. Vale ressaltar que duas clínicas ortopédicas já foram punidas por decisão da ACCOERJ respaldada por Assembleia Geral dos associados e ratificada pelo Conselho Disciplinar da entidade. Pior, as mesmas são reincidentes. Bom que sejam apenas duas! Caros colegas: Nós vamos em frente... Juntos, somos mais e seremos quem quisermos ser. Ortopedia não é força é jeito e a ACCOERJ , sem dúvida, é a força da Ortopedia. E como diz meu amigo George Bittar: “A LUTA CONTINUA!” Até a próxima Edição! Frederico Genuino , Membro do Conselho Disciplinar da ACCOERJ e Editor responsável do Jornal ACCOERJ em Ação

RkJQdWJsaXNoZXIy NDQ0MjE=